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Dado oficial do INPI

FAIXAS NASAIS EXTERNAS APLICADAS ADESIVAMENTE E DILATADORES CONTENDO MEDICAÇÕES E FRAGÂNCIAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999013814

Dados do pedido

Número

PI9911316

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/1999

Publicação

28/05/2002

PCT

US1999013814

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/99
  2. Publicação28/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/06
  5. Concessão09/05/06
  6. Extinto30/07/19

Patente concedida em 09/05/2006 e depois extinta em 30/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. C. (pessoa física)

US

Inventores

K. C. (pessoa física)

US

P. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/099,825 · 18/06/1998

Resumo técnico

"FAIXAS APLICADAS ADESIVAMENTE E DILATADORES CONTENDO MEDICAÇÕES E FRAGÂNCIAS". Faixas e dilatadores nasais, métodos de suas fabricações e métodos para facilitar a respiração de indivíduos são providos. As faixas e os dilatadores incluem um substrato alongado, com ou sem um componente ou porção dilatadora, possuindo superfícies superior e inferior e adesivo sensível à pressão disposto na superfície inferior. O dilatador ( 100 ) é desenvolvido para prover uma força expansiva moderada ao tecido da parede nasal quando o dilatador ( 100 ) é adesivamente ligado ao nariz. Esta invenção adicionalmente inclui uma fragrância cosmética, uma medicação aromática, e/ou medicação transdermal, disposta nas faixas ou dilatadores. De maneira a melhorar a vida útil e eficácia olfativa no uso de tais produtos, mecanismos de distribuição de fragrâncias são usados. Separação de óleos voláteis e adesivos são também providos para minimizar o resíduo adesivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2519 de 16-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/07/2019

RPI 2534

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

16/04/2019

RPI 2519

Concessão da patente

#16.1

09/05/2006

RPI 1844

Deferimento

#9.1

21/02/2006

RPI 1833

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/10/2005

RPI 1814

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/06/2005

RPI 1797

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/05/2002

RPI 1638

Monitoramento de patentes

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