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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA ESPESSAMENTO DE UM PRODUTO ALIMENTÍCIO LÍQUIDO, PRODUTO ALIMENTÍCIO LÍQUIDO, E, USO DE UM PURÊ VEGETAL

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP1999003593

Dados do pedido

Número

PI9911261

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/05/1999

Publicação

13/03/2001

PCT

EP1999003593

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/99
  2. Publicação13/03/01
  3. Exame
  4. Indeferido07/05/13
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 07/05/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V

NL

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Inventores

E. T. (pessoa física)

GB

M. B. (pessoa física)

GB

M. T. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

98304724.2 · 15/06/1998

Resumo técnico

"PROCESSO PARA ESPESSAMENTO DE UM PRODUTO ALIMENTÍCIO LÍQUIDO, PRODUTO ALIMENTÍCIO LÍQUIDO, E, USO DE UM PURÊ VEGETAL" Agente espessante, processo para a sua preparação e processo para o espessamento de produtos alimentícios, em particular o espessamento de produtos alimentícios líquidos, ou que podem ser vertidos, ou espremidos ou tomados com colher. O espessamento é realizado pela adição a esse produto alimentício de um purê vegetal homogeneizado no qual o vegetal apresenta baixo teor de amido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/00; A23L 1/212.

27/03/2018

RPI 2464

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].

07/05/2013

RPI 2209

Petição de recurso

#12.2

28/06/2011

RPI 2112

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 da LPI.

14/09/2010

RPI 2071

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 42 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

01/06/2010

RPI 2056

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/02/2010

RPI 2040

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/03/2009

RPI 1992

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/03/2001

RPI 1575

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