Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/212.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9911255Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1999003594 Pedido indeferido em 24/06/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Unilever N.V.
NL
Inventores
E. T. (pessoa física)
GB
M. B. (pessoa física)
GB
M. G. (pessoa física)
GB
M. T. (pessoa física)
GB
S. E. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
98304723.4 · 15/06/1998
Resumo técnico
"PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE AGENTE ESPESSANTE, MATERIAL PARTICULADO, E, PROCESSO PARA ESPESSAMENTO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO LÍQUIDO". A invenção está relacionada a processo para preparar um agente espessante em forma seca, apropriado para aplicação em alimentos. A invenção está relacionada também ao agente espessante propriamente dito e ao uso desse agente espessante para o espessamento de alimentos, em particular o espessamento de alimentos líquidos, que podem ser vertidos, manuseados com colher ou que podem ser espremidos. O agente espessante pode ser preparado por meio de um processo que envolve submeter frutas ou vegetais a um tratamento de homogeneização e secar esse homogeneizado obtido para obter um produto particulado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/212.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
24/06/2014
RPI 2268
Recorrente: O depositante. @Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico. [121].
24/04/2013
RPI 2207
#12.2
28/06/2011
RPI 2112
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 da LPI.
14/09/2010
RPI 2071
#15.22
Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 55 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
06/04/2010
RPI 2048
#7.1
08/12/2009
RPI 2031
#7.1
10/03/2009
RPI 1992
#1.3
13/03/2001
RPI 1575
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