(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ÁCIDO ARAQUIDÔNICO (ARA) MICROBIANO PARA USO EM ALIMENTAÇÃO MARINHA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999004224

Dados do pedido

Número

PI9911234

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/06/1999

Publicação

06/03/2001

PCT

EP1999004224

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/99
  2. Publicação06/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/11
  5. Concessão10/01/12
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 10/01/2012 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DSM IP Assets B.V.

NL

DSM N.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

P. C. (pessoa física)

BE

R. B. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

98304802.6 · 17/06/1998

Resumo técnico

"ÁCIDO ARAQUIDÔNICO (ARA) MICROBIANO PARA USO EM ALIMENTAÇÃO MARINHA" Descreve-se uma composição de ração marinha compreendendo ácido araquidônico (ARA) microbianamente derivado ou ARA na forma de um triglicerídeo. O ARA é adequadamente produzido por um fungo, como do gênero Mortierella, embora a própria composição de ração seja livre de células microbianas. Descobriu-se que essas formas de ARA proporcionam um melhor crescimento e promovem a pigmentação de organismos marinhos (camarões e peixes) do que as formas fosfolipídicas correspondentes de ARA de óleo de peixe. O ARA pode estar na forma de um óleo, por exemplo, uma emulsão de óleo em água, ou pode ser primeiro alimentado a larvas, rotíferos ou larvas de crustáceos, que são incluídas em uma composição com ração "viva" para organismos maiores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2624 de 20-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

20/04/2021

RPI 2624

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23K 1/16; A23K 1/18.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

10/01/2012

RPI 2140

Deferimento

#9.1

31/05/2011

RPI 2108

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/11/2009

RPI 2027

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/04/2009

RPI 1999

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: DSM N.V.

08/09/2004

RPI 1757

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2001

RPI 1574

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.