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Dado oficial do INPI

FORNO DE FOGO GIRATÓRIO COM FLUXO CENTRAL TUBULAR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1999001339

Dados do pedido

Número

PI9911134

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/1999

Publicação

23/10/2001

PCT

FR1999001339

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/99
  2. Publicação23/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/06
  5. Concessão12/09/06
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 12/09/2006 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. P. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. D. (pessoa física)

FR

J. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

98 07536 · 11/06/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FORNO DE FOGO GIRATÓRIO COM FLUXO CENTRAL TUBULAR". O forno para o cozimento de blocos carbonados compreende, no sentido de comprimento, uma sucessão de câmaras, cada uma das câmaras compreendendo, no sentido transversal Y do forno, uma alternância de divisórias vazadas (3) que asseguram a circulação de um fluxo gasoso de reaquecimento de gás de combustão ou um fluxo gasoso de ar de resfriamento, e de alvéolos que contêm os blocos carbonados a cozinhar, cada uma das ditas divisórias vazadas (3) de uma câmara estando em comunicação com uma divisória a montante e/ou a jusante, de maneira a formar um conduto que assegura a circulação do dito fluxo gasoso, cada uma das ditas divisórias de uma câmara compreendendo, no plano X-Z, duas paredes laterais verticais (38), e, no sentido transversal Y, elementos que asseguram a deflexão do dito fluxo gasoso que percorre a dita divisória e que mantêm um afastamento constante das ditas paredes laterais (38), e é caracterizado pelo fato de que cada divisória (3) compreende um meio para conservar, em pelo menos um terço do comprimento L da dita divisória, um fluxo gasoso de vazão D distribuído de maneira homogênea na totalidade da seção reta S da dita divisória, com um nível de homogeneidade da dita distribuição da vazão D definido por "2y.D - 0,5y.D/ y.S", onde "2y.D - 0,5y.D" designa a extensão da faixa da vazão D que corresponde a uma fração y da dita seção reta S, e onde y é no máximo igual a 0,25.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2310 de 14-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

14/04/2015

RPI 2310

Concessão da patente

#16.1

12/09/2006

RPI 1862

Deferimento

#9.1

13/06/2006

RPI 1849

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/10/2001

RPI 1607

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