Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A21D 10/02; A21D 6/00; A21D 13/08.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI9911117Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1999005821 Pedido indeferido em 01/06/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Societe Des Produits Nestle S.A
CH
Inventores
D. B. (pessoa física)
CH
E. S. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
K. F. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
P. N. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
PCT/EP99/05357 · 23/07/1999
Resumo técnico
"PRODUTO REFRIGERADO DE MASSA PARA PANIFICAÇÃO". A invenção refere-se a um produto de massa para panificação pronto para uso o qual pode ser preservado no refrigerador e o qual é preparado a partir de farinha, açúcar, fermento em pó e gordura, contendo entre 0,1 e 3,0% de fermento em pó e proporcionado em uma forma parcialmente cortada ou em uma forma com linhas ou sulcos de marcação. Os pedaços do bloco de massa para panificação são quebrados, colocados em um tabuleiro ou em formas individuais e, então, assados a fim de formar bolos individuais. Além disso, o bloco pode ser formado de diferentes camadas ou tiras de massa, ou cada porção pode ser proporcionada com uma cor, estampagem, decoração ou recheio diferente. Massas diferentes podem ser enroladas juntas a fim de proporcionar uma aparência marmorizada no bloco ou nas camadas ou tiras. Se desejado, as porções podem ser de diferentes configurações ou formatos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A21D 10/02; A21D 6/00; A21D 13/08.
20/03/2018
RPI 2463
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/06/2010
RPI 2056
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como invenção - de acordo com os arts. 8º e 13 da LPI.
08/12/2009
RPI 2031
#7.1
03/03/2009
RPI 1991
#1.3
26/11/2002
RPI 1664
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