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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA CLASSIFICAR A QUALIDADE DE EMBRIÕES DE PLANTAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999012128

Dados do pedido

Número

PI9910853

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/1999

Publicação

06/03/2001

PCT

US1999012128

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/99
  2. Publicação06/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/16
  5. Concessão14/02/17
  6. Extinto23/07/19

Patente concedida em 14/02/2017 e depois extinta em 23/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Weyerhaeuser Company

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. G. (pessoa física)

US

M. T. (pessoa física)

US

R. T. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/087524 · 01/06/1998

Resumo técnico

"PROCESSOS PARA CLASSIFICAR A QUALIDADE DE EMBRIÕES DE PLANTAS" A presente invenção é direcionada a processos para a classificação de embriões vegetais mediante a aplicação de um ou mais algoritmos de classificação, para analisar imagens e absorção digitalizadas, transmitância, ou espectros de refletância. Os processos são geralmente aplicáveis e enfatizam a importância de adquirir e usar tantas imagens e absorção, transmitância ou informação espectral de refletência quantas possíveis, com base em critérios objetivos. A presente invenção possibilita a seleção automática de embriões mais adequados para incrementar a cultura, e a rejeição daqueles observados como menos adequados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2517 de 02-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/07/2019

RPI 2533

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

02/04/2019

RPI 2517

Concessão da patente

#16.1

14/02/2017

RPI 2406

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

16/11/2016

RPI 2393

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

26/07/2016

RPI 2377

Petição de recurso

#12.2

05/03/2014

RPI 2252

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI.

19/11/2013

RPI 2237

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/09/2012

RPI 2175

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2001

RPI 1574

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