Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23P 1/12; A21C 11/20.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9910820Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DK1999000284 Pedido indeferido em 03/01/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sprout-Matador A/S
DK
Inventores
A. F. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
PA 1998 00737 · 29/05/1998
Resumo técnico
"PROCESSO DE EXTRUSÃO DE PRODUTOS, INSTALAÇÃO DE EXTRUSÃO, E, UNIDADE PARA INCORPORAÇÃO A UMA INSTALAÇÃO DE EXTRUSÃO". Na extrusão de peletas de produtos alimentares e correspondentes produtos de consumidor, os produtos extrudados são submetidos à expansão como um resultado da ebulição do seu teor de água quando os produtos, após serem expostos à alta pressão de extrusão e a uma temperatura correspondente elevada, são descarregados na atmosfera através das tubeiras de extrusão. Uma expansão desta natureza é diretamente visada, porém há conveniência que possa ser controlada, o que é difícil1 pelo ajuste dos parâmetros de processo usuais. Com a presente invenção, verificou-se agora que a expansão resultante pode ser controlada de uma maneira altamente constante, isto é, pela realização da extrusão no interior de uma câmara fechada na qual uma sobrepressão de uns poucos bar é estabelecida em relação com a pressão atmosférica, e que pode ser regulada. Os produtos de extrusão podem ser continuamente descarregados desta câmara, ou eles podem ser intermitentemente descarregados em porções. A sobrepressão modera o desenvolvimento temporário de vapor no produto extrudado, e o produto recebe um tempo para se estabilizar antes de ser descarregado na pressão atmosférica, de forma que o subsequente desenvolvimento de vapor influencia a estrutura do produto somente a um menor grau.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23P 1/12; A21C 11/20.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
03/01/2012
RPI 2139
#15.11
Alterada da Int. Cl.: A23P 1/12, A23P 1/14.
08/11/2011
RPI 2131
#12.2
03/08/2010
RPI 2065
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e13 da LPI.
02/03/2010
RPI 2043
#7.1
28/07/2009
RPI 2012
#1.3
02/10/2001
RPI 1604
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