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Dado oficial do INPI

INIBIDORES DE QUINASE PROTÉICA 2-INDOLINONA SUBSTITUÍDA COM PIRROL

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1999012069

Dados do pedido

Número

PI9910792

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/05/1999

Publicação

29/01/2002

PCT

US1999012069

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/99
  2. Publicação29/01/02
  3. Exame
  4. Indeferido11/11/14
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/11/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sugen, Inc.

US

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Inventores

G. M. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

US

P. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/087,310 · 29/05/1998

US

60/116,106 · 15/01/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "INIBIDORES DE QUINASE PROTÉICA 2-INDOLINONA SUBSTITUÍDA COM PIRROL". A presente invenção refere-se a novos compostos de 2-indolinona substituída com pirrol e sais e pró-drogas dos mesmos fisiologicamente aceitáveis, os quais modulam a atividade de quinases protéicas e deste modo espera-se que sejam úteis na prevenção e no tratamento de distúrbios celulares relacionados com quinases protéicas tais como câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]

11/11/2014

RPI 2288

140

Requerente da Devolução de Prazo: SUGEN, INC.@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta notificação.[140]

22/02/2012

RPI 2146

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.

05/04/2011

RPI 2100

Petição de recurso

#12.2

24/08/2010

RPI 2068

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI ), as reivindicações estão indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo ( Art. 25 LPI )

22/09/2009

RPI 2020

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/02/2009

RPI 1987

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/01/2002

RPI 1621

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