Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/10/2010
RPI 2077
Dados do pedido
Número
PI9910731Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1999011376 Pedido indeferido em 26/10/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
US
Inventores
M. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/085360 · 27/05/1998
Resumo técnico
"PROCESSO PARA ESTIMULAR TECIDO MUSCULAR". O aumento de condução elétrica e contractilidade por estimulação bifásica do tecido muscular. Uma primeira fase de estimulação tem uma polaridade de primeira fase, amplitude e duração. A primeira fase de estimulação que atua como um mecanismo condicionador, é administrada em não mais do que uma amplitude de sub-limite máxima. Uma segunda fase de estimulação tem uma segunda polaridade, amplitude e duração. As duas fases são aplicadas sequencialmente. Contrário ao pensamento atual, a estimulação anódico é aplicada como uma primeira fase de estimulação, seguida por estimulação catódica como a segunda fase de estimulação. Deste modo, a condução do pulso através do músculo é melhorada, junto com um aumento na contractilidade. Além disso, este modo de estimulação bifásica reduz a energia elétrica requerida para elicitar a contração. Além disso, o condicionamento da primeira fase de estimulação diminui o limiar de estimulação por redução da quantidade de corrente elétrica requerida para a segunda fase de estimulação para elicitar a contração. O tecido muscular englobado pela presente invenção inclui músculo esquelético (estriado), músculo cardíaco e músculo liso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/10/2010
RPI 2077
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com base no Art. 8ºcombinado com o Art. 13º da LPI.
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