Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base nos artigos 8º em vista do artigo 13 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
29/08/2006
RPI 1860
Dados do pedido
Número
PI9910629Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1999010286 Pedido indeferido pelo INPI em 29/08/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Specialized Health Products, Inc.
US
Inventores
C. O. (pessoa física)
US
D. T. (pessoa física)
US
G. T. (pessoa física)
US
M. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/084112 · 22/05/1998
Resumo técnico
"APARELHO E PROCESSO PARA LANCETAR E APARELHO PARA ESTENDER UMA LANCETA A PARTIR DE UM ALOJAMENTO SEGURO E RETRAIR A LANCETA DE VOLTA A ESTE ALOJAMENTO". Um dispositivo de entrada de lancetas (10, 210) de uso único e auto-atuado que proporciona uma incisão menor na superfície das camadas da epiderme da região a ser lancetada do que na subsuperfície ou nas camadas da derme. Duas versões (10, 210) da invenção são descritas. Em geral, cada versão compreende um alojamento (20, 30, 220, 230), um componente de lâmina (150, 310), uma mola giratória (140, 320) e um atuador (40, 240). A lâmina (150, 310) geralmente consta de uma porção proximal (156, 330) e uma seção distal (154, 328). A porção próxima (156, 330) está disposta dentro do alojamento (20, 30, 220, 230) e está disposta lateralmente segundo uma primeira direção quando do procedimento de lancetagem. Quando do procedimento de lancetagem, a seção distante (154, 328) é estendida do alojamento (20, 30, 220, 230) através uma fenda de saída (60, 300) e é girada em torno de pino de guia (170, 294, 296) da fenda de saída (60, 300) de modo a ser disposta lateralmente em direção oposta à primeira direção. Essa rotação em torno do pino de guia (170, 294, 296) resulta em um padrão de incisão possuindo um corte menor na epiderme do que na derme. Portanto, os danos na superfície são reduzidos, enquanto que um corte mais amplo é feito nas regiões ricas em capilares das camadas da derme.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base nos artigos 8º em vista do artigo 13 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
29/08/2006
RPI 1860
#7.1
28/03/2006
RPI 1838
#1.3
30/01/2001
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