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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/12/2014
RPI 2294
Dados do pedido
Número
PI9910516Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1999009864 Pedido indeferido em 23/12/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E.I. Du Pont de Nemours And Company
US
Inventores
S. K. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
60/085,005 · 11/05/1998
Resumo técnico
"PRODUTO GORDUROSO, ARTIGO DE CONFEITARIA, MÉTODO PARA A OBTENÇÃO DE UM PRODUTO GORDUROSO E MÉTODO PARA A OBTENÇÃO DE DOIS PRODUTOS, ONDE UM PRODUTO É PARA APLICAÇÕES DE CONFEITARIA E O SEGUNDO PRODUTO É UM ÓLEO DE SOJA DE ELEVADO TEOR DE OLÉICO ESTEÁRICO" A presente invenção se refere ao fracionamento de óleos de soja de elevado teor de esteárico e a sua utilização para a produção de óleos comestíveis e produtos gordurosos adequados para confeitaria e aplicações de alta estabilidade. Os óleos de soja de elevado teor de ácido esteárico que não contêm isômeros de ácidos graxos trans são utilizados para produzir gorduras utilizáveis para aplicações de confeitaria. Adicionalmente, os óleos de soja de elevado teor de esteárico e elevado teor de ácido oléico que possuem um teor menor de ácido graxo poliinsaturado são utilizados para a obtenção de dois produtos: gorduras que são utilizadas em aplicações de confeitaria e óleos líquidos de elevada estabilidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/12/2014
RPI 2294
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico. [120].
13/02/2013
RPI 2197
#12.2
20/07/2010
RPI 2063
#9.2
Tendo em vista que não foram apresentados argumentos técnicos considerados pertinentes, com base no Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96 e de acordo com o Art. 37 da LPI 9276/96, sugere-se o indeferimento do presente pedido de patente.
01/09/2009
RPI 2017
#7.1
10/03/2009
RPI 1992
#1.3
04/09/2001
RPI 1600
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