Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 05/05/2019
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
PI9910445Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1999003087 Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MERCK PATENT GMBH
DE
Inventores
M. N. (pessoa física)
DE
S. S. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
198 21 625.4 · 15/05/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: ''PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA'' . A invenção refere-se a uma preparação farmacêutica que compreende levotiroxina sódica, gelatina e cargas, preparação esta que é livre de resíduos de solvente orgânico, e a processos para sua produção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 05/05/2019
01/06/2021
RPI 2630
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/05/1999 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
09/05/2017
RPI 2418
Recorrente: O depositante. @Decisão: Republicação do despacho publicado na RPI nº 2256, de 01/04/2014, código 100, tendo em vista a correção efetuada dos documentos que vão integrar a Carta-Patente. Recorrente: O depositante. @Decisão: Recurso conhecido e provido. [139]
02/05/2017
RPI 2417
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].
01/04/2014
RPI 2256
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
10/09/2013
RPI 2227
#7.4
13/11/2012
RPI 2184
#12.2
06/07/2010
RPI 2061
#9.2
Indeferimento do presente pedido de patente, uma vez que a matéria pleiteada não apresenta novidade ( Art. 8° e 11 da LPI ); a matéria pleiteada não apresenta atividade inventiva ( 8° e 13 da LPI ); e as reivindicações não definem, de modo claro e preciso, a matéria objeto de proteção ( Art. 25 da LPI )
18/08/2009
RPI 2015
#15.11
Alterada da Int.Cl: A61K 9/20, A61K 31/195, A61K 31/198, A61K 47/26, A61K 47/36, A61K 47/38, A61K 47/42, A61P 5/14
17/02/2009
RPI 1989
#7.1
17/02/2009
RPI 1989
#1.3
02/01/2001
RPI 1565
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