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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE ADESIVO, PROCESSO PARA LIGAR DOIS SUBSTRATOS ENTRE SI, MÓDULO DE JANELA, PROCESSO PARA COLAR UMA JANELA EM UMA ESTRUTURA E PROCESSO PARA MONTAR UMA JANELA EM UMA ESTRUTURA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999009104

Dados do pedido

Número

PI9910333

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/1999

Publicação

09/01/2001

PCT

US1999009104

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/99
  2. Publicação09/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/09
  5. Concessão24/08/10
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 24/08/2010 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Essex Specialty Products Inc.

US

The Dow Chemical Company

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. H. (pessoa física)

US

G. P. (pessoa física)

US

H. H. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/083,125 · 27/04/1998

Resumo técnico

"ADESIVOS DE CURA SOB DEMANDA, MÓDULO DE JANELA COM ADESIVO DE CURA SOB DEMANDA NELE E PROCESSO PARA LIGAR DOIS SUBSTRATOS". Em uma configuração a invenção é uma composição de adesivo compreendendo a) um polímero tendo uma cadeia principal flexível e um parcela reativa capaz de reticulação, b) uma partícula compreendendo um agente ativo encapsulado em um agente encapsulador sendo que o agente ativo compreende um catalisador para reticulação da parcela reativa, um agente de cura para a parcela reativa, um acelerador para a reação de cura ou uma mistura destes; e o agente encapsulador compreende um polímero cristalizável de cadeia lateral onde o agente ativo não é substancialmente extraível da partícula em condições ambiente em uma primeira extração após formação da partícula. Em ainda uma outra configuração a invenção é um processo par ligar dois substratos juntos que compreende contatar um dos substratos com um adesivo como descrito aqui, expor o adesivo a condições tais que o agente ativo seja, liberado de modo a contatar o agente ativo com o polímero, contatar os dois substratos tal que o adesivo esteja localizado entre os dois substratos, e expor o adesivo entre os substratos a condições de cura. Em uma configuração preferida deste processo o adesivo é ativado por exposição a uma fonte de aquecimento por infravermelho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

24/08/2010

RPI 2068

Deferimento

#9.1

01/09/2009

RPI 2017

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/03/2009

RPI 1992

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/02/2008

RPI 1937

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2001

RPI 1566

Monitoramento de patentes

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