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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE PRÉ-POLÍMERO DE POLIISOCIANATO ISENTA DE AGENTE DE SOPRO, MÉTODO PARA FORMAR UMA ESPUMA DE POLIURETANO, AGENTE DE SOPRO PARA UMA ESPUMA DE POLIURETANO E ESPUMA ISENTA DE AGENTE DE SOPRO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999005085

Dados do pedido

Número

PI9908982

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/1999

Publicação

14/11/2000

PCT

US1999005085

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/99
  2. Publicação14/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento30/09/08
  5. Concessão25/02/09
  6. Extinto27/09/16

Patente concedida em 25/02/2009 e depois extinta em 27/09/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Essex Specialty Products Inc.

US

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Inventores

B. P. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/045,032 · 20/03/1998

Resumo técnico

"COMPOSIÇÕES DE PRÉ-POLÍMEROS DE POLIURETANO, ESPUMAS FEITAS DESTAS E MÉTODOS PARA FAZER CADA QUAL". Uma composição de pré-polímero de poliisocianato é compreendida do produto de reação de (a) um poliisocianato orgânico tendo uma funcionalidade média de isocianato de pelo menos 2 e contendo pelo menos 20 por cento em peso de um monômero de diisocianato, (b) um álcool monohídrico e (c) um poliol tendo uma funcionalidade média de hidroxila de pelo menos 1, 8 e no máximo 3,2, sendo que a composição de pré-polímero tem (i) uma quantidade de grupos isocianato em peso suficiente para reagir com água na ausência de um agente de sopro suplementar para fazer uma espuma, (ii) no maximo 10 por cento em peso do monômero de diisocianato e (iii) uma quantidade de poliisocianato que seja capeada pelo álcool polihídrico suficiente para evitar a gelificação da composição de pré-polímero. A composição de pré-polímero pode ser formada contatando (i) um poliisocianato orgânico tendo uma funcionalidade média de isocianato de pelo menos 2 e uma quantidade de monômero de diisocianato de pelo menos 20 por cento em peso, (ii) um álcool monohídrico e (iii) um poliol tendo uma funcionalidade média de hidroxila de pelo menos 1,8 e no máximo 3,2 por um tempo e temperatura suficientes para formar a composição de pré-polímero, sendo que o poliisocianato orgânico, o álcool monohídrico e o poliol são contatados a uma razão de NCO para hidroxila, de pelo menos 2 e no máximo 5, e o álcool monohídrico e o poliol são providos a uma razão de álcool monohídrico para poliol de pelo menos 0,1 a no máximo 2, baseados nos equivalentes de hidroxila do álcool monohídrico e do poliol. A composição de pré-polímero pode ser reagida com água para formar uma espuma de poliuretano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2368 de 24-05-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/09/2016

RPI 2386

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

24/05/2016

RPI 2368

Concessão da patente

#16.1

25/02/2009

RPI 1990

Deferimento

#9.1

30/09/2008

RPI 1969

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/04/2008

RPI 1947

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/08/2007

RPI 1909

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/11/2000

RPI 1558

Monitoramento de patentes

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