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Dado oficial do INPI

PROCESSO E EQUIPAMENTO PARA FABRICAÇÃO DE UM ARTIGO HOMOGÊNEO TRIDIMENSIONAL DE PAREDES FINAS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI1999000342

Dados do pedido

Número

PI9910321

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/1999

Publicação

11/12/2001

PCT

FI1999000342

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/99
  2. Publicação11/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento09/12/08
  5. Concessão14/07/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 14/07/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. V. (pessoa física)

FI

L. H. (pessoa física)

FI

Oy OMS Optomedical Systems Ltd.

FI

Inventores

J. V. (pessoa física)

FI

L. H. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

981083 · 15/05/1998

Resumo técnico

"PROCESSO E EQUIPAMENTO PARA FABRICAÇÃO DE UM ARTIGO DE PAREDES FINAS". A invenção refere-se a um processo para a fabricação de um artigo de paredes finas, em que um material baseado essencialmente em polímero (1) de um ou de múltiplos componentes, tais como plásticos, elastômeros, e/ou similares, é aspergido em um campo elétrico (E), em um estado eletricamente carregado. O artigo de paredes finas é fabricado em um campo elétrico (E) por meio da aspersão (II) de um material eletricamente carregado em contato com um molde (2) colocado em um potencial elétrico, depois de cada ciclo de aspersão (II) o artigo é, ao menos em termos de sua aparência, um produto imediatamente acabado, depois de sua desmoldagem ou liberação do molde (2). A invenção refere-se, também, a um equipamento que opera de acordo com o processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Rerefente à 13ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

16/10/2012

RPI 2180

Concessão da patente

#16.1

14/07/2009

RPI 2010

Deferimento

#9.1

09/12/2008

RPI 1979

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/05/2008

RPI 1950

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/12/2007

RPI 1927

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/12/2006

RPI 1875

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Leo Hatjasalo e Jarkko Valtanen

16/11/2005

RPI 1819

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/12/2001

RPI 1614

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