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Dado oficial do INPI

PROCESSO E EQUIPAMENTO PARA CONTROLAR A DEPOSIÇÃO DE MATERIAL CARREGADO ELETROSTATICAMENTE SOBRE A SUPERFÍCIE DE UM MOLDE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI1999000341

Dados do pedido

Número

PI9910320

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/1999

Publicação

25/09/2001

PCT

FI1999000341

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/99
  2. Publicação25/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento13/05/08
  5. Concessão02/12/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 02/12/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. V. (pessoa física)

FI

L. H. (pessoa física)

FI

Oy Oms Optomedical Systems Ltd.

FI

Inventores

J. V. (pessoa física)

FI

L. H. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FI

981082 · 15/05/1998

Resumo técnico

PROCESSO E EQUIPAMENTO PARA CONTROLAR ELETRICAMENTE UM FLUXO DE MATERIAL A invenção refere-se a um processo para controlar um fluxo de material, em que um componente único, ou múltiplos componentes, de um mateial (1) essencialmente baseado em polímero, tal como plásticos, elastômeros ou similares, é carregado eletricamente (I) e aspergido (II), em um campo elétrico (E), para um molde (2) ou alvo (3), tridimensionais. O processo da invenção faz uso do molde (2) ou alvo (3), colocados em um potencial elétrico e providos de dois ou mais blocos de tratamento (Li) a serem ajustados a diferentes níveis de voltagem um com o outro, especialmente para coordenar os cursos de partículas de material aspergido e o campo elétrico (E) que as afeta, de tal modo que cada seção ou área da superfície do molde ou alvo forma uma camada de material de espessura desejada no ciclo de aspersão (II). A invenção também se refere a um equipamento que funciona de acordo com o processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B05D 1/04; B24B 13/00; B29D 31/00; B29C 41/08.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 13ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

05/12/2012

RPI 2187

Concessão da patente

#16.1

02/12/2008

RPI 1978

Deferimento

#9.1

13/05/2008

RPI 1949

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/12/2007

RPI 1927

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/04/2007

RPI 1893

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Leo Hakjasalo / Jarkko Valtanen

21/06/2005

RPI 1798

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/09/2001

RPI 1603

Monitoramento de patentes

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