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Dado oficial do INPI

ARTIGO ABSORVENTE EMBALADO INDIVIDUALMENTE E UM PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR1999000259

Dados do pedido

Número

PI9910316

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/1999

Publicação

25/09/2001

PCT

KR1999000259

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/99
  2. Publicação25/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/06
  5. Concessão13/02/07
  6. Extinto16/07/19

Patente concedida em 13/02/2007 e depois extinta em 16/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Yuhan-Kimberly Ltd.

KR

Inventores

D. K. (pessoa física)

KR

E. H. (pessoa física)

KR

E. K. (pessoa física)

KR

H. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

1998/18701 · 23/05/1998

Resumo técnico

ARTIGO ABSORVENTE EMBALADO INDIVIDUALMENTE E UM PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DO MESMO São revelados um artigo absorvente embalado individualmente e um processo para fabricação do mesmo. Uma embalagem individual de artigo absorvente compreende um absorvente (10) com abas laterais (11) e um envoltório (17) com uma tira destacável central (18) que pode ser paralela ou perpendicular ao eixo longitudinal do envoltório (17). Em cada lado da tira destacável central (18) encontram-se elementos destacáveis de aba (19), os elementos destacáveis de aba (19) e a tira destacável central (18) sendo permanentemente anexados ao envoltório (17). O envoltório (17) e o absorvente (10) são dobrados como uma unidade ao redor de pelo menos dois eixos de dobra espaçados laterais. A invenção poupa à usuária as etapas de remover as tiras de destaque separadas e desdobrar as abas laterais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2516 de 26-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2019

RPI 2532

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

26/03/2019

RPI 2516

Concessão da patente

#16.1

13/02/2007

RPI 1884

Deferimento

#9.1

03/10/2006

RPI 1865

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/04/2006

RPI 1842

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/09/2001

RPI 1603

Monitoramento de patentes

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