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Dado oficial do INPI

MOLÉCOLA DE LIGAÇÃO QUE É UM POLIPEPTÍDEO RECOMBINANTE, ÁCIDO NUCLEICO ISOLADO, CÉLULA HOSPEDEIRA, PROCESSO PARA PRODUZIR UMA MOLÉCULA DE LIGAÇÃO, USO DE UMA MOLÉCULA DE LIGAÇÃO OU ÁCIDO NUCLEICO, PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA, E, OLIGONUCLEOTÍDEO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB1999001441

Dados do pedido

Número

PI9910281

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/1999

Publicação

02/01/2001

PCT

GB1999001441

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/99
  2. Publicação02/01/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cambridge University Technical Services Limited

GB

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Inventores

K. A. (pessoa física)

GB

L. W. (pessoa física)

GB

M. C. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

989951.8 · 08/05/1998

Resumo técnico

''MOLÉCULA DE LIGAÇÃO QUE É UM POLIPEPTÍDEO RECOMBINANTE, ÁCIDO NUCLEICO ISOLADO, CÉLULA HOSPEDEIRA, PROCESSO PARA PRODUZIR UMA MOLÉCULA DE LIGAÇÃO, USO DE UMA MOLÉCULA DE LIGAÇÃO OU ÁCIDO NUCLEICO, PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA, E, OLIGONUCLEOTÍDEO'' São descritas moléculas de ligação que são polipeptídeos recombinantes compreendendo: (i) um domínio de ligação capaz de ligar uma molécula alvo e (ii) um domínio executor tendo uma seqüência aminoácida substancialmente homóloga a todo ou parte de um domínio constante de uma cadeia pesada de imunoglobulina humana; caracterizado pelo fato de que a molécula de ligação é capaz de ligar-se à molécula alvo sem deflagrar significativa lise dependente de complemento, ou destruição do alvo mediada por célula, e, mais preferivelmente, em que o domínio executor é capaz de especificamente ligar-se a FcRn e/ou FcyRIIb. Isto é geralmente baseado nos domínios quiméricos que são derivados de duas ou mais domínios de cadeia pesada de imunoglobulina humana C~ H~2. Nas versões preferidas as regiões 233-236 e 327-331 são modificadas, cimo há mais resíduos para tornar a molécula nula alotípica. O domínio de ligação pode derivar-se de qualquer fonte apropriada à aplicação (usualmente clínica) para a molécula e pode ser de, p. ex., um anticorpo; uma enzima; um hormônio; um receptor; uma citoquina ou um antígeno; um ligando e uma molécula de adesão. Também são descritos ácidos nucleicos, células hospedeiras, processos e materiais de produção e usos, p.ex., para inibir a ativação da célula B; degranulação de mastócito; fagocitose, ou para inibir a ligação de uma segunda molécula de ligação à molécula alvo. Também são descritas preparações farmacêuticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 16/00; C07K 19/00; C12N 15/12; C12N 15/62; C07K 16/34; A61K 47/48; C07K 16/28; C12N 15/13; C12N 15/63; C12N 5/10; A61K 39/395.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

19/01/2010

RPI 2037

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/02/2009

RPI 1990

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2001

RPI 1565

Monitoramento de patentes

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