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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA TRANSMISSÃO DE DADOS DENTRO DE UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE BANDA LARGA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999004868

Dados do pedido

Número

PI9910263

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/03/1999

Publicação

02/01/2001

PCT

US1999004868

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/99
  2. Publicação02/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/16
  5. Concessão25/10/16
  6. Extinto16/04/24

Patente concedida em 25/10/2016 e depois extinta em 16/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GOOGLE TECHNOLOGY HOLDINGS LLC

US

Motorola, INC

US

MOTOROLA MOBILITY, INC.

US

MOTOROLA MOBILITY, LLC

US

Motorola Solutions, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. R. (pessoa física)

US

K. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/074.816 · 08/05/1998

Resumo técnico

MÉTODO E APARELHO PARA TRANSMISSÃO DE DADOS DENTRO DE UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE BANDA PASSANTE Durante transmissão de dados para uma unidade remota (113) utilizando um canal suplementar de dados de alta velocidade (105), a transmissão de dados pára devido ao fato de todos os dados terem sido comunicados para a unidade remota (113) ou devido a uma interrupção na transmissão. No caso em que todos os dados foram transmitidos para a unidade remota (113) a unidade remota (113) abandonará o canal suplementar (105) antes do reconhecimento da recepção dos últimos quadros transmitidos e o reconhecimento realizar-se-á utilizando o canal fundamental de baixa velocidade (103). No caso em que ocorre uma interrupção, a transmissão de dados continuará utilizando um canal fundamental (103) se ficar para ser transmitido menos do que uma quantidade predeterminada de dados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2764 de 26-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/04/2024

RPI 2780

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 25ª anuidade.

26/12/2023

RPI 2764

Concessão da patente

#16.1

25/10/2016

RPI 2390

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09/08/2016

RPI 2379

Transferência deferida

#25.1

31/05/2016

RPI 2369

Alteração de nome deferida

#25.4

19/01/2016

RPI 2350

Petição de recurso

#12.2

20/05/2014

RPI 2263

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferida a alteração de nome solicitada através da petição nº 020130025953-RJ, de 28/03/2013, uma vez que não foi paga a respectiva taxa de retribuição.

19/11/2013

RPI 2237

Alteração de sede deferida

#25.7

05/11/2013

RPI 2235

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com o Artigo 13 da LPI

22/10/2013

RPI 2233

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/01/2013

RPI 2194

Transferência deferida

#25.1

02/01/2013

RPI 2191

Alteração de nome deferida

#25.4

18/12/2012

RPI 2189

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2001

RPI 1565

Monitoramento de patentes

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