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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE SOPA INSTANTÂNEA SECA, MOLHO OU EQUIVALENTE, E, SOPA INSTANTÂNEA SECA, MOLHO OU COMPOSIÇÃO EQUIVALENTE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP1999002310

Dados do pedido

Número

PI9910212

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/1999

Publicação

27/11/2001

PCT

JP1999002310

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/99
  2. Publicação27/11/01
  3. Exame
  4. Indeferido11/10/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/10/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ajinomoto CO., Inc.

JP

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Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

H. S. (pessoa física)

JP

M. H. (pessoa física)

JP

N. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

10/124507 · 07/05/1998

JP

10/124508 · 07/05/1998

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE SOPA INSTANTÂNEA SECA, MOLHO OU EQUIVALENTE, E, SOPA INSTANTÂNEA SECA, MOLHO OU COMPOSIÇÃO EQUIVALENTE". Um processo moderno para a produção de sopas e molhos secos instantâneos onde um composto específico contendo enxofre como a glutationa é adicionado a uma composição de matéria-prima em qualquer etapa durante a produção de sopas e molhos secos e instantâneos contendo vegetais, cogumelos, condimentos, etc. Este processo toma possível produzir sopas e molhos secos instantâneos onde os cheiros inerentes de vegetais, cogumelos, condimentos, etc., podem ser melhorados e mantidos estavelmente por um longo tempo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/40.

27/03/2018

RPI 2464

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]

11/10/2011

RPI 2127

Petição de recurso

#12.2

19/10/2010

RPI 2076

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37 da Lpi indefiro o presente pedido, uma vez que este não atende o requisito de atividade inventiva, tendo por base o Art. 8° combnado com 13 da Lei 9279/96.

08/12/2009

RPI 2031

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/03/2009

RPI 1994

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/11/2001

RPI 1612

Monitoramento de patentes

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