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Dado oficial do INPI

MISTURA FUNGICIDA, E, PROCESSO PARA CONTROLAR FUNGOS DANOSOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999002729

Dados do pedido

Número

PI9910177

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/04/1999

Publicação

09/01/2001

PCT

EP1999002729

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/99
  2. Publicação09/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/13
  5. Concessão10/02/15
  6. Extinto31/05/22

Patente concedida em 10/02/2015 e depois extinta em 31/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

E. A. (pessoa física)

DE

G. L. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

K. E. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

T. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

198 19 628.8 · 04/05/1998

Resumo técnico

"MISTURA FUNGICIDA, E, PROCESSO PARA CONTROLAR FUNGOS" A invenção refere-se a misturas fungicidas, que contêm uma quantidade sinergicamente efetiva de pelo menos um composto selecionado a partir dos seguintes: a) carbamatos de fórmula (I), em que T significa CH ou N, representa 0, 1 ou 2 e R significa halogênio, alquila C~ 1~-C~ 4~ ou halogeneto de alquila C~ 1~-C~ 4~, e os radicais R podem ser diferentes se n representar 2; a~ 2~) o éster de ácido carboxílico de éter oxima de fórmula (II) ou a~ 3~) a amida de ácido carboxílico de éter oxima de fórmula III); b) um composto de fórmula IV), em que os substituintes R¹ a R³ possuem o seguinte significado : R¹ é alquila C~ 1~-C~ 4~, alquenila C~ 2~-C~ 4~, alquinila C~ 2~-C~ 4~ alquila C~ 1~-C~ 4~- cicloalquila C~ 3~-C~ 7~ e estes radicais podem portar substituintes selecionados a partir dos seguintes: halogênio, ciano e alcóxi C~ 1~-C~ 4~, R² é alquila C~ 1~-C~ 4~ ou halogeneto de alquila C~ 1~-C~ 4~; R^ 3^ é hidrogênio, halogênio, alquila C~ 1~-C~ 4~, alcóxi C~ 1~-C~ 4~, alquiltio C~ 1~-C~ 4~, N-alquilamino C~ 1~-C~ 4~, halogeneto de alquila C~ 1~-C~ 4~ ou halogenoalcóxi C~ 1~-C~ 4~; Y é O, CHR^ 4^ ou NR^ 5^, R^ 4^ e R^ 5^ tendo os significados dados para R² e n tendo o valor de 0,1, 2 ou 3. A invenção também se refere a processos para combater fungos danosos usando estas misturas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2667 de 15-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/05/2022

RPI 2682

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

15/02/2022

RPI 2667

Concessão da patente

#16.1

10/02/2015

RPI 2301

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

03/12/2013

RPI 2239

Alteração de nome deferida

#25.4

26/03/2013

RPI 2203

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

30/08/2011

RPI 2121

Petição de recurso

#12.2

24/08/2010

RPI 2068

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que o mesmo não atende ao requisito de atividade inventiva com base no art. 8º combinado com art. 13 da lei 9279/96.

13/10/2009

RPI 2023

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/03/2009

RPI 1992

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2001

RPI 1566

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