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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA O MONITORAMENTO ELÉTRICO DE UMA LINHA DE ELETRODOS DE UMA INSTALAÇÃO DE TRANSMISSÃO BIPOLAR DE CORRENTE CONTÍNUA DE ALTA-TENSÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1999001144

Dados do pedido

Número

PI9910019

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/1999

Publicação

09/01/2001

PCT

DE1999001144

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/99
  2. Publicação09/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/13
  5. Concessão25/06/13
  6. Extinto24/05/22

Patente concedida em 25/06/2013 e depois extinta em 24/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

G. P. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

J. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

198 19 219.3 · 29/04/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO E DISPOSITIVO PARA O MONITORAMENTO ELÉTRICO DE UMA LINHA DE ELETRODOS DE UMA INSTALAÇÃO DE TRANSMISSÃO DE CORRENTE CONTÍNUA DE ALTA-TENSÃO BIPOLAR" . Para o monitoramento de uma linha de eletrodos (4) composta por duas linhas (20, 22), de uma instalação bipolar HGÜ, a partir de um pulso assimétrico quanto à terra (u (t)) introduz-se um pulso simétrico quanto à terra, no modo vaivém, nas linhas (20, 22) e a partir dos sinais de eco registra-se uma curva de eco efetiva (EK), a qual é comparada com uma curva de eco teórica dinâmica, sendo que, no caso de ultrapassagem de uma faixa de tolerância disposta em torno da curva diferencial de eco (EDK), é gerado um sinal de defeito. Com isso, obtém-se um processo de monitoramento que é aproximadamente independente da condutibilidade de terra intensamente oscilante, que apresenta um maior alcance acompanhado de uma menor dispersão simultânea de eco, e que irradia uma menor energia eletromagnética, assim como não requer nenhum elemento adicional de desacoplamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2666 de 08-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/05/2022

RPI 2681

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

08/02/2022

RPI 2666

Concessão da patente

#16.1

25/06/2013

RPI 2216

Deferimento

#9.1

26/03/2013

RPI 2203

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/09/2012

RPI 2174

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2001

RPI 1566

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