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Dado oficial do INPI

EXPANSOR DE ARCO MANDIBULAR E MAXILAR E REPOSICIONADOR DE MANDÍBULA INCLUINDO UMA SALIÊNCIA DE MONTAGEM EM PIVÔ.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999008566

Dados do pedido

Número

PI9909793

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/1999

Publicação

30/01/2001

PCT

US1999008566

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/99
  2. Publicação30/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/09
  5. Concessão27/07/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 27/07/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. W. (pessoa física)

US

Inventores

M. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/065.344 · 23/04/1998

US

09/143.071 · 28/08/1998

Resumo técnico

"EXPANSOR DE ARCO MANDIBULAR E MAXILAR E REPOSICIONADOR DE MANDÍBULA INCLUINDO UMA SALIÊNCIA DE MONTAGEM EM PIVÔ" Um aparelho ortodôntico (1) inclui um expansor de arco mandibular (3) e um expansor de arco maxilar (5) interligados por meio de um par de conjuntos de conector reguláveis. Os expansores de arco maxilar e mandibular incluem cada qual faixas ortodônticas frontal (13) e traseira (14) com saliências (15, 17) para facilitar a conexão dos conjuntos de conector aos expansores de arco. Os conjuntos de conector incluem um conjunto de tubo expansível (7) e uma haste (105) que se estende através do dito conjunto de tubo expansível. O conjunto de tubo expansível tem uma montagem na primeira extremidade do mesmo adaptada no sentido de conectar o conector à faixa ortodôntica traseira do aro maxilar. A haste apresenta uma montagem adjacente a uma segunda extremidade do conjunto de tubo expansível adaptada de modo a conectar as faixas ortodônticas frontais do expansor de arco mandibular. Os conjuntos de tubo incluem cada qual um tubo posterior oco (103) e um tubo anterior (101) telescopicamente conectados. De preferência, o tubo anterior tem um corpo oco externamente roscado em sua extremidade traseira. O tubo posterior tem um corpo oco que define um furo e é internamente roscado em sua extremidade frontal do dito tubo. O furo do tubo posterior é dimensionado de modo a receber o tubo anterior de modo que os dois tubos possam ficar conectados de forma roscada entre si. O tubo posterior inclui furos adaptados para receber uma ferramenta de modo a facilitar o ajuste da posição do tubo posterior com relação ao tubo anterior a fim de alterar o comprimento geral do conjunto de tubo extensível, retrátil. Além disso, o tubo anterior inclui indicadores, na forma de marcas de cordonel espaçadas entre si (121), para informar a um médico quanto ao comprimento do conjunto de conector. Uma saliência de montagem em pivô aperfeiçoada (300) para fixação às faixas ortodônticas frontal ou traseira (13) sobre um expansor de arco mandibular (3) e um expansor de arco maxilar (5). A saliência de montagem em pivô inclui um invólucro de base (302) soldado à faixa ortodôntica. Um parafuso (33) fica engatado de forma roscada no invólucro de base. O invólucro de base (302) possui uma abertura formada no mesmo para a inserção de um arame de arco (W). A abertura (308) pode ser pré-angulada de modo a ajudar na angulação de raiz quando o arame de arco (W) é inserido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente 13ª anuidade.

13/11/2012

RPI 2184

Concessão da patente

#16.1

27/07/2010

RPI 2064

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.

05/05/2009

RPI 2000

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

30/09/2008

RPI 1969

Petição de recurso

#12.2

12/02/2008

RPI 1936

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido com base no art. 8° em vista do 13 da Lei de Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/96.

13/11/2007

RPI 1923

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/04/2007

RPI 1893

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/01/2001

RPI 1569

Monitoramento de patentes

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