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Dado oficial do INPI

TRAVE FIXÁVEL REMOVIVELMENTE PARA UM CALÇADO E COMBINAÇÃO DE RECEPTÁCULO DE TRAVA E UMA TRAVA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999008229

Dados do pedido

Número

PI9909693

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/04/1999

Publicação

19/12/2000

PCT

US1999008229

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/99
  2. Publicação19/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/07
  5. Concessão22/04/08
  6. Extinto28/05/19

Patente concedida em 22/04/2008 e depois extinta em 28/05/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MacNeill Engineering Company, Inc.

US

Inventores

A. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/062,037 · 17/04/1998

US

09/208,180 · 09/12/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CONECTOR DE DESTRAVAMENTO RÁPIDO" . Um sistema de conexão inclui um receptáculo de conector e um conector fixável removivelmente. O receptáculo de conector tem uma abertura e uma estrutura de acoplamento de conector. O conector fixável removivelmente tem um membro retentor e uma pluralidade de protetores de pó (261). O membro retentor é inserível na abertura do receptáculo e tem uma parte de fundo e uma parte de topo, da qual se projetam pelo menos três extensões (215). As extensões são adaptadas para cooperar com a estrutura de acoplamento de conector, para fixar, firmemente, o conector no receptáculo. A pluralidade de protetores de pó é localizada na parte de fundo do membro retentor, e cada protetor de pó é associado com uma das extensões, de modo que quando o conector é fixado, firmemente, no receptáculo, os protetores de pó se ajustam, firmemente, na abertura do receptáculo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2510 de 12-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/05/2019

RPI 2525

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

12/02/2019

RPI 2510

Concessão da patente

#16.1

22/04/2008

RPI 1946

Deferimento

#9.1

23/10/2007

RPI 1920

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/04/2007

RPI 1891

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/08/2006

RPI 1860

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2000

RPI 1563

Monitoramento de patentes

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