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Dado oficial do INPI

SEQÜÊNCIA DE DNA GENÔMICO ISOLADA, PROMOTOR, VETOR DE CLONAGEM, CÉLULA DE PLANTA, E, SEMENTE

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · CA1999000293

Dados do pedido

Número

PI9909630

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/04/1999

Publicação

11/09/2001

PCT

CA1999000293

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/99
  2. Publicação11/09/01
  3. Exame
  4. Indeferido01/06/10
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/06/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Her Majesty In Right Of Canada as represented by The Minister Of Agriculture And Agri-Food Canada

CA

Inventores

A. B. (pessoa física)

CA

B. M. (pessoa física)

CA

K. B. (pessoa física)

NL

L. B. (pessoa física)

CA

M. G. (pessoa física)

CA

M. H. (pessoa física)

CA

S. M. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/059090 · 13/04/1998

Resumo técnico

"SEQÜÊNCIA DE DNA GENÔMICO ISOLADA, PROMOTOR, VETOR DE CLONAGEM, CÉLULA DE PLANTA, E, SEMENTE". A presente invenção dirige-se a seqüências genômicas isoladas que são diferencialmente expressadas dentro dos tecidos do invólucro de semente. Estes DNA's são expressados dentro das células do tegumento interno, parênquima de parede espessa ou fina, endotélio, paliçada, ampulheta ou de parênquima radiado do invólucro de semente. Além disso, esta invenção refere-se a regiões de promotor obtidas a partir de seqüências genômicas que são diferencialmente expressadas em tecidos de invólucro de semente, e seu uso para dirigir a expressão específica para invólucro de semente de genes de interesse dentro das células de planta transformadas ou plantas. Os promotores exemplificados incluem os obtidos a partir da triagem diferencial de uma biblioteca de invólucro de semente e promotores crípticos obtidos usando etiquetagem de DNA -T usando um gene marcador sem promotor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

01/06/2010

RPI 2056

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como invenção - de acordo com o art. 22 da LPI.

08/12/2009

RPI 2031

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/03/2009

RPI 1991

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/09/2001

RPI 1601

Monitoramento de patentes

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