Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/06/2010
RPI 2056
Dados do pedido
Número
PI9909630Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA1999000293 Pedido indeferido em 01/06/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Her Majesty In Right Of Canada as represented by The Minister Of Agriculture And Agri-Food Canada
CA
Inventores
A. B. (pessoa física)
CA
B. M. (pessoa física)
CA
K. B. (pessoa física)
NL
L. B. (pessoa física)
CA
M. G. (pessoa física)
CA
M. H. (pessoa física)
CA
S. M. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/059090 · 13/04/1998
Resumo técnico
"SEQÜÊNCIA DE DNA GENÔMICO ISOLADA, PROMOTOR, VETOR DE CLONAGEM, CÉLULA DE PLANTA, E, SEMENTE". A presente invenção dirige-se a seqüências genômicas isoladas que são diferencialmente expressadas dentro dos tecidos do invólucro de semente. Estes DNA's são expressados dentro das células do tegumento interno, parênquima de parede espessa ou fina, endotélio, paliçada, ampulheta ou de parênquima radiado do invólucro de semente. Além disso, esta invenção refere-se a regiões de promotor obtidas a partir de seqüências genômicas que são diferencialmente expressadas em tecidos de invólucro de semente, e seu uso para dirigir a expressão específica para invólucro de semente de genes de interesse dentro das células de planta transformadas ou plantas. Os promotores exemplificados incluem os obtidos a partir da triagem diferencial de uma biblioteca de invólucro de semente e promotores crípticos obtidos usando etiquetagem de DNA -T usando um gene marcador sem promotor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/06/2010
RPI 2056
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como invenção - de acordo com o art. 22 da LPI.
08/12/2009
RPI 2031
#7.1
03/03/2009
RPI 1991
#1.3
11/09/2001
RPI 1601
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