(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CÉLULA ELETROLÍTICA ÍGNEA PARA A PRODUÇÃO DE ALUMÍNIO PELO PROCESSO HALL-HÉROULT, E USINA DE PRODUÇÃO DE ALUMÍNIO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1999000802

Dados do pedido

Número

PI9909613

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/04/1999

Publicação

12/12/2000

PCT

FR1999000802

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/99
  2. Publicação12/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/09
  5. Concessão13/07/10
  6. Extinto15/05/18

Patente concedida em 13/07/2010 e depois extinta em 15/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. P. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. F. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

P. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

98 05040 · 16/04/1998

Resumo técnico

Patente de invenção: ''CAIXA DE ELETRÓLISE ÍGNEA PARA A PRODUÇÃO DE ALUMÍNIO PELO PROCESSO HALL-HÉROULT DOS DISPOSITIVOS DE RESFRIAMENTO'' . O primeiro objeto da invenção é uma caixa de eletrólise (1) para a produção de alumínio por um processo de eletrólise Hall-Héroult compreendendo meios de resfriamento por sopro de ar com jatos localizados (27) e vantajosamente com vazão variável, que permitem evacuar e dissipar a energia térmica da caixa. O segundo objeto da invenção é uma usina de produção de alumínio pelo processo de eletrólise Hall-Héroult caracterizado pelo fato de certas caixas, ou o conjunto destas, compreenderem, individualmente ou em comum, meios de resfriamento, de acordo com a invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2456 de 30-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/05/2018

RPI 2471

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

30/01/2018

RPI 2456

Concessão da patente

#16.1

13/07/2010

RPI 2062

Deferimento

#9.1

25/08/2009

RPI 2016

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/11/2008

RPI 1976

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/04/2008

RPI 1947

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/09/2007

RPI 1913

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2000

RPI 1562

Relacionados

Do mesmo titular

Da mesma categoria

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.