(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APARELHO COMPREENDENDO UM CARTÃO DE MEMÓRIA PROGRAMÁVEL INCLUINDO DADOS DE UMA PLURALIDADE DE CONTAS E UMA TARJA MAGNÉTICA SOBRE O MESMO; E MÉTODO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999005839

Dados do pedido

Número

PI9909402

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/1999

Publicação

19/12/2000

PCT

US1999005839

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/99
  2. Publicação19/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/12
  5. Concessão27/11/12
  6. Extinto07/05/19

Patente concedida em 27/11/2012 e depois extinta em 07/05/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DIEBOLD, INCORPORATED

US

DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

N. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

076,051 · 11/05/1998

US

082,299 · 17/04/1998

Resumo técnico

"APARELHO DE TRANSACIONAR". Trata-se de um aparelho de transação (10) que inclui um cartão com múltiplas funções (12) e um terminal portátil (14). O cartão com múltiplas funções inclui uma memória programável (18) e uma tarja magnética (16) no mesmo. A memória programável no cartão é utilizada para armazenar a indicação que corresponde aos dados da conta, os quais são informados junto à memória pela leitura com o terminal dos dados da tarja magnética de uma pluralidade de cartões de tarja magnética convencionais. A memória programável inclui adicionalmente dados representativos de valor em dinheiro bem como instruções, mensagens de solicitação e ícones apresentados ao se conduzir as transações. Permite-se que um usuário opere o aparelho para selecionar uma das contas armazenadas na memória e para gravar dados de conta que correspondem à conta selecionada junto à tarja magnética do cartão. Permite-se também que o usuário utilize o aparelho para entrar com indicação visível, tal como códigos e para reproduzir seletivamente os códigos de barras no vídeo do aparelho. O aparelho também é seletivamente operativo para transferir fundos entre contas do usuário e dados representativos de valor em dinheiro no cartão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2507 de 22-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/05/2019

RPI 2522

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

22/01/2019

RPI 2507

Alteração de nome deferida

#25.4

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição 870170058556, de14/08/2017, é necessário o envio da tradução juramentada dos documentos que não estiverem nalíngua vernácula. Ademais, como a procuração apresentada poderes apenas para proceder com aalteração de nome, solicita-se o envio de nova procuração com amplos poderes para representaro depositante no INPI e o pagamento da GRU 260.2, além do pagamento da GRU 207 decumprimento de exigência.

29/08/2017

RPI 2434

Concessão da patente

#16.1

27/11/2012

RPI 2186

Deferimento

#9.1

07/08/2012

RPI 2170

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/09/2011

RPI 2123

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/01/2011

RPI 2090

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2000

RPI 1563

Relacionados

Da mesma categoria

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.