Indeferimento
#9.2
28/02/2023
RPI 2721
Dados do pedido
Número
112015026515Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014034760 Pedido indeferido pelo INPI em 28/02/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DIEBOLD, INCORPORATED
US
DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED
US
Inventores
D. K. (pessoa física)
US
E. T. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
US
N. R. (pessoa física)
US
N. B. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
T. E. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
US
V. C. (pessoa física)
US
W. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
CONTROLE DE POTÊNCIA FORNECIDA PARA UM SISTEMA BANCÁRIO AUTOMATIZADO.A presente invenção refere-se a uma máquina bancária automatizada que origina transferências financeiras relacionadas a contas financeiras que correspondem aos dados lidos a partir de cartões de usuário. A máquina bancária automatizada também inclui dispositivos que controlam o abastecimento de potência para os dispositivos incluídos para facilitar a conclusão de uma transação quando uma queda ou perda de potência é encontrada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
28/02/2023
RPI 2721
#7.1
11/10/2022
RPI 2701
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
31/05/2022
RPI 2682
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSDe acordo com o art. 59, II, da LPI, fica anotado o gravame ? Contrato de Garantia de Propriedade Industrial ? celebrado entre ?DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED? e outro (Devedores Pignoratícios) em favor de ?JPMORGAN CHASE BANK., N.A.? (Agente Administrativo do Contrato de Crédito), conforme requerido na petição 870190028624 de 25/03/2019.
29/03/2022
RPI 2673
Recurso: 870210062259 - 09/07/2021
20/07/2021
RPI 2637
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#1.3.1
Retificação da publicação 1.3 da RPI 2429 de 25/07/2017 em relação ao item (30) da mesma, ressalvados os efeitos da alteração de nome (25.4) publicada na RPI nº 2469 de 02/05/2018.
11/05/2021
RPI 2627
Perda da prioridade US 61/813,801 de 19/04/2013 reivindicada no PCT/US2014/034760 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da Resolução INPI-PR de 21/02/2017, uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.
11/05/2021
RPI 2627
#6.21
18/02/2020
RPI 2563
#6.6.1
13/11/2018
RPI 2497
#25.4
02/05/2018
RPI 2469
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição 870170058463, de14/08/2017, é necessário o envio da tradução juramentada dos documentos que não estiverem nalíngua vernácula. Ademais, como a procuração apresentada poderes apenas para proceder com aalteração de nome, solicita-se o envio de nova procuração com amplos poderes para representaro depositante no INPI e o pagamento da GRU 260.2, além do pagamento da GRU 207 decumprimento de exigência.
29/08/2017
RPI 2434
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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Monitoramento de patentes
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