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Dado oficial do INPI

AGENTE ANTITUMOR, USO DE UM DERIVADO DE ESTILBENO E UM COMPOSTO DE COORDENAÇÃO DE PLATINA, E, PROCESSO PARA O TRATAMENTO OU MELHORAMENTO DE UM TUMOR

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP1999001633

Dados do pedido

Número

PI9909393

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/1999

Publicação

26/12/2000

PCT

JP1999001633

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/99
  2. Publicação26/12/00
  3. Exame
  4. Indeferido18/01/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 18/01/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ajinomoto Co., Inc

JP

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Inventores

A. O. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

10/108708 · 03/04/1998

JP

10/229843 · 14/08/1998

Resumo técnico

"AGENTE ANTITUMOR, USO DE UM DERIVADO DE ESTILBENO E UM COMPOSTO DE COORDENAÇÃO DE PLATINA, E, PROCESSO PARA O TRATAMENTO OU MELHORAMENTO DE UM TUMOR" Agentes antitumor contendo como os ingredientes ativos derivados de estilbeno e composto de coordenação de platina. Devido ao uso combinado desses dois tipos de ingredientes ativos, esses agentes são previstos de utilidade como agentes antitumores altamente seguros apresentando uma atividade antitumor melhorada de forma sinérgica. Quando utilizado juntamente com os compostos de coordenação de platina acima, a atividade antitumor inerente dos derivados de estilbeno é ainda mais acentuada proporcianando agentes antitumor que possuem uma eficiência melhorada e que são particularmente adequados para o tratamento de tumores malignos. Além disso, é proporcionada a utilização desses ingredientes ativos como drogas ou como terapia, etc., bem como processos para tal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

18/01/2011

RPI 2089

Petição de recurso

#12.2

24/11/2009

RPI 2029

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do presente pedido, uma vez que o mesmo não atende ao disposto nos Artigos 8º, 10 ( VIII ), 13 , 24 e 25 da LPI

18/11/2008

RPI 1976

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/04/2008

RPI 1945

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2000

RPI 1564

Monitoramento de patentes

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