Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/304; A23C 9/152.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9909339Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1999001952 Pedido indeferido em 16/10/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Societe Des Produits Nestle S.A
CH
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
C. M. (pessoa física)
US
D. V. (pessoa física)
US
E. W. (pessoa física)
US
M. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/054,718 · 03/04/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMPLEXO DE CÁLCIO E ALIMENTO FORTIFICADO COM O MESMO" . A presente invenção refere-se a um complexo de cálcio metastável formado pela interação de uma fonte de cálcio insolúvel e uma solução de ácidos cítrico e láctico. É apresentado um produto alimentício fortificado que compreende uma quantidade fortificante do complexo metastável e um processo para sua preparação através da formação do complexo, adicionando em seguida o complexo a um produto alimentício ou formando o complexo no produto alimentício.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/304; A23C 9/152.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
16/10/2012
RPI 2180
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
25/10/2011
RPI 2129
#12.2
16/11/2010
RPI 2080
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96); não apresenta suficiência descritiva (art. 24 da LPI) e apresenta reivindicações indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo (art. 25 da LPI).
15/12/2009
RPI 2032
#7.1
06/01/2009
RPI 1983
#1.3
12/12/2000
RPI 1562
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