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Dado oficial do INPI

COMPLEXO DE CÁLCIO E ALIMENTO FORTIFICADO COM O MESMO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP1999001952

Dados do pedido

Número

PI9909339

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/03/1999

Publicação

12/12/2000

PCT

EP1999001952

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/99
  2. Publicação12/12/00
  3. Exame
  4. Indeferido16/10/12
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/10/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Societe Des Produits Nestle S.A

CH

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

C. M. (pessoa física)

US

D. V. (pessoa física)

US

E. W. (pessoa física)

US

M. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/054,718 · 03/04/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPLEXO DE CÁLCIO E ALIMENTO FORTIFICADO COM O MESMO" . A presente invenção refere-se a um complexo de cálcio metastável formado pela interação de uma fonte de cálcio insolúvel e uma solução de ácidos cítrico e láctico. É apresentado um produto alimentício fortificado que compreende uma quantidade fortificante do complexo metastável e um processo para sua preparação através da formação do complexo, adicionando em seguida o complexo a um produto alimentício ou formando o complexo no produto alimentício.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/304; A23C 9/152.

27/03/2018

RPI 2464

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].

16/10/2012

RPI 2180

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

25/10/2011

RPI 2129

Petição de recurso

#12.2

16/11/2010

RPI 2080

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96); não apresenta suficiência descritiva (art. 24 da LPI) e apresenta reivindicações indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo (art. 25 da LPI).

15/12/2009

RPI 2032

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/01/2009

RPI 1983

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2000

RPI 1562

Monitoramento de patentes

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