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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
25/10/2011
RPI 2129
Dados do pedido
Número
PI9909326Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1999002045 Pedido indeferido em 25/10/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Janssen Pharmaceutica N.V
BE
Inventores
A. D. (pessoa física)
ES
E. F. (pessoa física)
BE
G. D. (pessoa física)
BE
M. M. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
98201020.9 · 01/04/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DERIVADOS DE PIRIDINA INIBIDORES DE PDE IV" . A presente invenção refere-se aos derivados piridina tendo formula (I), as formas N-óxido, os sais de adição farmaceuticamente aceitáveis e as formas estereoquimicamente isoméricas dos mesmos, em que L é hidrogênio; C~ 1-6~ alquila; C~ 1-6~ alquila carbonila; C~ 1-6~ alquiloxicarbonila; C~ 1-6~ alquila substituída; C~ 3-6~ alquenila; substituído C~ 3-6~ alquenila; piperidila; piperidila substituída; C~ 1-6~ alquilsulfonila ou arilsulfonila; -A-B- é -CR^ 4^=CR^ 5^- ou -CHR^ 4^-CHR^ 5^-; D é O ou NR^ 6^; R^ 1^ é um hidrogênio ou C^ 1-4~ alquila; R^ 2^ é hidrogênio; halo; C~ 1-6~ alquila; trifluorometila; C~ 3-6~ cicloalquila; carboxila; C~ 1-4~ alquila oxicarbonila; C~ 3-6~ cicloalquilaminocarbonila; arila; HET¹; ou C~ 1-6~ alquila substituída ; ou R² é O-R^ 9^ ou NH-R^ 10^; R^ 3^ é hidrogênio, halo, hidróxi, C~ 1-6~ alquila ou C~ 1-6~ alquilóxi; ou R² e R¹, ou R² e R³ tomados juntos podem formar um radical bivalente; Q é piridina di-substituída; R^ 7^ e R^ 8^ são cada de modo independente hidrogênio; C~ 1-6~ alquila; difluorometila; trifluorometila; C~ 3-6~ ciclo alquila; um heterociclo saturado de 5, 6 ou 7 membros contendo um ou dois heteroátomos selecionados entre oxigênio, enxofre ou nitrogênio; indanila; 6,7-diidro-5H-ciclopentapiridila; biciclo[2.2.1]-2-heptenila; biciclo[2.2.1] heptanila; C~ 1-6~ alquilsulfonila; arilsulfonila; ou C~ 1-10~ alquila substituída; tendo atividade de inibição de PDE IV e citocina. A invenção também se refere a processos para preparação dos compostos de fórmula (I), composições farmacêuticas dos mesmos e sua aplicação como um medicamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
25/10/2011
RPI 2129
Requerente da Devolução de Prazo: JANSSEN PHARMACEUTICA N.V @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 20 (vinte) dias, a partir desta notificação.
30/11/2010
RPI 2082
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
28/09/2010
RPI 2073
#12.2
13/10/2009
RPI 2023
#9.2
Indefiro o presente pedido por não atender ao disposto nos Artigos 8º e 13 da Lei 9279/96
03/03/2009
RPI 1991
#7.1
15/04/2008
RPI 1945
#1.3
12/12/2000
RPI 1562
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