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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE PIRIDINA INIBIDORES DE PDE IV

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP1999002045

Dados do pedido

Número

PI9909326

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/1999

Publicação

12/12/2000

PCT

EP1999002045

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/99
  2. Publicação12/12/00
  3. Exame
  4. Indeferido25/10/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/10/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Janssen Pharmaceutica N.V

BE

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Inventores

A. D. (pessoa física)

ES

E. F. (pessoa física)

BE

G. D. (pessoa física)

BE

M. M. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

98201020.9 · 01/04/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DERIVADOS DE PIRIDINA INIBIDORES DE PDE IV" . A presente invenção refere-se aos derivados piridina tendo formula (I), as formas N-óxido, os sais de adição farmaceuticamente aceitáveis e as formas estereoquimicamente isoméricas dos mesmos, em que L é hidrogênio; C~ 1-6~ alquila; C~ 1-6~ alquila carbonila; C~ 1-6~ alquiloxicarbonila; C~ 1-6~ alquila substituída; C~ 3-6~ alquenila; substituído C~ 3-6~ alquenila; piperidila; piperidila substituída; C~ 1-6~ alquilsulfonila ou arilsulfonila; -A-B- é -CR^ 4^=CR^ 5^- ou -CHR^ 4^-CHR^ 5^-; D é O ou NR^ 6^; R^ 1^ é um hidrogênio ou C^ 1-4~ alquila; R^ 2^ é hidrogênio; halo; C~ 1-6~ alquila; trifluorometila; C~ 3-6~ cicloalquila; carboxila; C~ 1-4~ alquila oxicarbonila; C~ 3-6~ cicloalquilaminocarbonila; arila; HET¹; ou C~ 1-6~ alquila substituída ; ou R² é O-R^ 9^ ou NH-R^ 10^; R^ 3^ é hidrogênio, halo, hidróxi, C~ 1-6~ alquila ou C~ 1-6~ alquilóxi; ou R² e R¹, ou R² e R³ tomados juntos podem formar um radical bivalente; Q é piridina di-substituída; R^ 7^ e R^ 8^ são cada de modo independente hidrogênio; C~ 1-6~ alquila; difluorometila; trifluorometila; C~ 3-6~ ciclo alquila; um heterociclo saturado de 5, 6 ou 7 membros contendo um ou dois heteroátomos selecionados entre oxigênio, enxofre ou nitrogênio; indanila; 6,7-diidro-5H-ciclopentapiridila; biciclo[2.2.1]-2-heptenila; biciclo[2.2.1] heptanila; C~ 1-6~ alquilsulfonila; arilsulfonila; ou C~ 1-10~ alquila substituída; tendo atividade de inibição de PDE IV e citocina. A invenção também se refere a processos para preparação dos compostos de fórmula (I), composições farmacêuticas dos mesmos e sua aplicação como um medicamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]

25/10/2011

RPI 2129

140

Requerente da Devolução de Prazo: JANSSEN PHARMACEUTICA N.V @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 20 (vinte) dias, a partir desta notificação.

30/11/2010

RPI 2082

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.

28/09/2010

RPI 2073

Petição de recurso

#12.2

13/10/2009

RPI 2023

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido por não atender ao disposto nos Artigos 8º e 13 da Lei 9279/96

03/03/2009

RPI 1991

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/04/2008

RPI 1945

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2000

RPI 1562

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