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Dado oficial do INPI

USO DE PROTEÍNA DO SORO OU DE UMA FONTE PROTEICA COMPREENDENDO 80% A 90% EM PESO DE CASEÍNA, 0,5% A 2% EM PESO DE ISOLEUCINA, 2% A 8% EM PESO DE LEUCINA, 1% A 5% EM PESO DE CISTEÍNA E 1% A 5% EM PESO DE LISINA PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO PARA AUMENTAR A CONCENTRAÇÃO DE GLUTAMINA NO PLASMA EM UM MAMÍFERO ESTRESSADO OU AUMENTAR A CONCENTRAÇÃO DE GLUTAMINA NO MÚSCULO EM UM MAMÍFERO OU PARA FORNECER TERAPEUTICAMENTE GLUTAMINA A UM MAMÍFERO QUE SOFRE DE INTESTINOS SUBDESENVOLVIDOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999001274

Dados do pedido

Número

PI9909234

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/1999

Publicação

28/11/2000

PCT

EP1999001274

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/99
  2. Publicação28/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/16
  5. Concessão02/02/16
  6. Extinto02/04/19

Patente concedida em 02/02/2016 e depois extinta em 02/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Société Des Produits Nestlé S.A

CH

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Inventores

J. B. (pessoa física)

CH

O. B. (pessoa física)

CH

P. F. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

98 201016.7 · 31/03/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÉTODO PARA FORNECIMENTO DE GLUTAMINA" . Método para fornecer glutamina a um paciente. Uma composição nutricional que inclui proteína do soro, ou um mistura protéica que estimule o perfil de aminoácidos da proteína do soro, como uma fonte protéica, é administrado enteralmente ao paciente. A proteína do soro pode ser uma proteína do soro hidrolisada. O paciente pode ser um paciente estressado, um bebê prematuro ou um atleta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2502 de 18-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2019

RPI 2517

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

18/12/2018

RPI 2502

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/305; A23L 1/30.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

02/02/2016

RPI 2352

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/01/2016

RPI 2349

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

06/10/2015

RPI 2335

Petição de recurso

#12.2

13/09/2011

RPI 2123

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 e 25 da LPI.

12/04/2011

RPI 2101

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/12/2009

RPI 2031

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/01/2009

RPI 1983

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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