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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA A FRESAGEM DE SUPERFÍCIES DE TERRENO, ESPECIALMENTE, DE RODOVIAS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999001834

Dados do pedido

Número

PI9909188

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/03/1999

Publicação

05/12/2000

PCT

EP1999001834

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/99
  2. Publicação05/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/07
  5. Concessão06/11/07
  6. Extinto30/04/19

Patente concedida em 06/11/2007 e depois extinta em 30/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Wirtgen GmbH

DE

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Inventores

H. L. (pessoa física)

DE

O. G. (pessoa física)

DE

P. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

198 14 053.3 · 30/03/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA A FRESAGEM DE SUPERFÍCIES DE TERRENO, ESPECIALMENTE, DE RODOVIAS" . Em um dispositivo para a fresagem de superfícies de terreno (2), especialmente de rodovias, que compreende um conjunto de trilho (4), que suporta uma armação de máquina (6), um rolo de fresagem (8) suportado na armação de máquina (6), e que se estende transversal à direção de curso, pelo menos um meio de transporte (10) disposto na direção de curso em frente ao rolo de fresagem (8), para transporte do material fresado, e um invólucro de rolo (18), com uma abertura de passagem (22) para o material fresado, voltado para o meio de transporte (10), é provido que a extremidade do meio de transporte (10) no rolo de fresagem seja suportada em um calço de cinta (16) fixo na armação de máquina (6), de modo a ser verticalmente ajustável, e onde o calço de cinta (16) e o meio de transporte (10) formam uma unidade rígida, que não pode ser pivotada um em relação ao outro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2506 de 15-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/04/2019

RPI 2521

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

15/01/2019

RPI 2506

Concessão da patente

#16.1

06/11/2007

RPI 1922

Deferimento

#9.1

24/04/2007

RPI 1894

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/11/2006

RPI 1872

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2000

RPI 1561

Monitoramento de patentes

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