Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2013, observadas as condições legais
15/12/2020
RPI 2606
Dados do pedido
Número
102013005542Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 15/12/2020 e em vigor até 07/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WIRTGEN GMBH
DE
Inventores
A. S. (pessoa física)
DE
C. B. (pessoa física)
DE
G. H. (pessoa física)
DE
H. E. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2012 203 649.0 · 08/03/2012
Resumo técnico
FRESA RODOVIÁRIA AUTOMÁTICA PARA TRABALHO EM SUPERFÍCIES DE RODOVIAS, ESPECIALMENTE FRESA DE GRANDE PORTE, BEM COMO PROCESSO PARA TRABALHAR SUPERFÍCIES DE RODOVIAS. Em uma fresa rodoviária autopropulsionada (1) para trabalhar superfícies de rodovias (2), com um mecanismo de deslocamento (4) de altura regulável, com um meio do mecanismo de deslocamento, dianteiro e trazeiro na direção do deslocamento, com um quadro de máquina (8), apoiado pelo mecanismo de deslocamento (4), com um alojamento do rolo de fresa (10), integrado entre os eixos do mecanismo de deslocamento dianteiro e trazeiro, junto do quadro da máquina (8), com um único rolo de fresa (12), montado girável dentro do alojamento do rolo de fresa (10), com um acionador de rolo de fresa (14) e com um conjunto de esteira de transporte (18), que coopera com o alojamento do rolo da fresagem (10), destinado à remoção do material fresado, desbastado pelo rolo de fresa (12), sendo que o conjunto de esteira de transporte (18) ejeta o material fresado desbastado na direção de deslocamento para a frente e o alojamento do rolo de fresa (10) com um lado frontal (22) fecha quase a topo com um lado externo lateral (26,28) do quadro da máquina (8), o chamado lado zero, a fim de viabilizar uma fresagem mais próxima possível ao longo de arestas ou de obstáculos, sendo que está previsto que o alojamento de rolo de fresa (10) com um lado frontal (22) fecha quase a topo com um lado externo lateral (26,28) do quadro da máquina (8), o chamado lado zero, a fim de viabilizar uma fresagem mais próxima possível ao longo de arestas ou de obstáculos, que na direção deslocamento, fecha a extremidade traseira do alojamento do rolo de fresa (10) com uma placa de raspagem (64) de altura regulável, a qual encosta, lateralmente, no vestígio da fresagem (68) do rolo de fresa (12) contra a arestas de fresa (70). Ortogonal em relação à superfície da rodovia (2) do vestígio de fresa 68.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2013, observadas as condições legais
15/12/2020
RPI 2606
#9.1
29/09/2020
RPI 2595
#6.21
31/12/2019
RPI 2556
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#3.1
11/08/2015
RPI 2327
#2.1
10/03/2015
RPI 2305
#2.10
Número de Protocolo 20130019004 em 07/03/2013 04:42(RJ).
23/12/2014
RPI 2294
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.