Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
07/02/2006
RPI 1831
Dados do pedido
Número
PI9909165Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1999005880 Pedido indeferido pelo INPI em 07/02/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Kimberly-Clark Worldwid, Inc.
US
Inventores
G. A. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/054.783 · 03/04/1998
US
09/054.981 · 03/04/1998
Resumo técnico
ARTIGO ABSORVENTE PROJETADO PARA SER FIXADO A UMA PEÇA ÍNTIMA, E COMBINAÇÃO É revelado um artigo absorvente que é projetado para ser fixado a uma peça íntima, que inclui uma região de virilha com um par de bordas laterais. O artigo absorvente apresenta um revestimento permeável a líquido, um dispersador impermeável a líquido e um absorvente encoberto pelo revestimento e o dispersador para formar um absorvente. O absorvente possui primeira e segunda bordas aumentadas estendidas longitudinalmente, cada uma com superfícies externas orientadas verticalmente, e uma superfície voltada para a roupa. O artigo absorvente inclui um par de abas que cooperam uma com a outra para se estender ao longo da região da virilha de uma peça íntima e se sobrepor uma a outra. Cada uma das abas tem uma borda proximal e uma borda distal, na qual as bordas proximais são afixadas a uma das superfícies externas orientadas verticalmente e cada uma das bordas distais se estende a jusante e para dentro ao redor da região da virilha de uma peça íntima. O par de abas é mantido unido por uma anexação. O artigo absorvente inclui também primeiro e segundo canais formados na superfície do absorvente voltada para a roupa. O primeiro e um segundo canais são dimensionados e configurados para combinarem com as bordas laterais de uma peça íntima.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
07/02/2006
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