Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 22/03/2019
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
PI9909018Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1999006230 Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Trimeris, Inc.
US
Inventores
B. B. (pessoa física)
US
C. M. (pessoa física)
US
G. M. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/045920 · 23/03/1998
US
09/071877 · 01/05/1998
Resumo técnico
"PROCESSO PARA A SÍNTESE DE UM PEPTÍDEO, CONJUNTO DE FRAGMENTOS DE PEPTÍDEO,E,PEPTÍDEO". A presente invenção refere-se, primeiro, aos processos de síntese de peptídeos, em particular de T-20 (também referido como "DP178"; SEQ ID NO: 1) e de peptídeos semelhantes a T-20. Tais processos utilizam procedimentos de síntese em fases liquida e sólida e combinam grupos de fragmentos de peptídeo específicos para dar o peptídeo de interesse. A presente invenção refere-se em adição aos fragmentos de peptídeo individuais que atuam como intermediários na síntese de peptídeos de interesse (por exemplo, T-20). A presente invenção ainda refere-se adicionalmente aos grupos de tais fragmentos de intermediário de peptídeo que podem ser empregados juntos para produzir T-20 de comprimento total e peptídeos semelhantes a T-20.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 22/03/2019
01/06/2021
RPI 2630
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/03/1999 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 09/04/2019, observadas as condições legais
09/04/2019
RPI 2518
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
30/10/2018
RPI 2495
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
23/10/2018
RPI 2494
#7.4
26/04/2016
RPI 2364
#12.2
09/10/2012
RPI 2179
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 37, 8°, 13 da LPI 9279/06
17/01/2012
RPI 2141
#6.1
06/04/2010
RPI 2048
#7.1
30/06/2009
RPI 2008
#1.3
16/10/2001
RPI 1606
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