Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 24.03.2019
21/06/2022
RPI 2685
Dados do pedido
Número
PI9908914Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DK1999000160 Carta-patente expirada em 21/06/2022: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Pharmacosmos Holding A/S
DK
Inventores
H. A. (pessoa física)
DK
L. C. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
0420/98 · 25/03/1998
Resumo técnico
"COMPOSTO DE FERRO-DEXTRANA PARA USO COMO UM COMPONENTE EM UMA COMPOSIÇÃO TERAPÊUTICA, PARA PROFILAXIA OU TRATAMENTO DE DEFICIÊNCIA DE FERRO; PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DO REFERIDO COMPOSTO DE FERRO-DEXTRANA E USO DO REFERIDO COMPOSTO PARA PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO TERAPÊUTICA PARENTERALMENTE ADMINISTRÁVEL" Trata-se de um composto de ferro-dextrana, para tratamento parenteral de anemia por deficiência de ferro, compreende dextrana hidrogenada, tendo um peso molecular de média ponderal (Mw) entre 700 e 1.400 Daltons, de preferência aproximadamente, 1.000 Daltons, um peso molecular médio númérico (Mn) de 400 a 1.400 Daltons, e em que 90 % do peso da dextrana tenha pesos moleculares menores do que 2.700 Daltons e que o Mw de 10 % em peso da fração de dextrana com peso molecular mais alto esteja abaixo de 3.200 Daltons, tendo a referida dextrana hidrogenada sido submetida à purificação por um processo de membrana, com um valor de corte entre 340 e 800 Daltons, em associação estável com oxi-hidróxido férrico. O composto é produzido através de um processo com membrana para eliminar dextranas de pesos moleculares mais altos do que, aproximadamente, 2.700 Daltons, e um processo com membrana para remover sacarídeos de pesos moleculares menores do que, aproximadamente, 340 Daltons de dextrana hidrogenada, antes da precipitação do hidróxido férrico na presença da referida dextrana, seguido por aquecimento e purificação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 24.03.2019
21/06/2022
RPI 2685
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/03/99, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
06/07/2021
RPI 2635
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 33/26; A61K 47/48; A61P 7/06.
27/03/2018
RPI 2464
#16.1
12/06/2012
RPI 2162
#9.1
06/09/2011
RPI 2122
#7.1
10/11/2009
RPI 2027
#15.11
Alterada da Int.Cl: A61K 33/26, A61K 47/48, A61P 7/06
05/05/2009
RPI 2000
#7.1
05/05/2009
RPI 2000
#1.3
21/11/2000
RPI 1559
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