Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 18/03/2019
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
PI9908893Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1999005938 Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Merck & CO., Inc
US
Merck Sharp & Dohme Corp.
US
S. C. (pessoa física)
US
Inventores
J. Z. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
9815801.7 · 21/07/1998
US
60/079574 · 19/03/1998
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO POLIMÉRICA LÍQUIDA PARA A LIBERAÇÃO CONTROLADA DE SUBSTÂNCIAS BIOATIVAS HIDROFÓBICAS, E, PROCESSO PARA A LIBERAÇÃO CONTROLADA DE UMA SUBSTÂNCIA BIOATIVA HIDROFÓBICA EM UM ANIMAL INCLUINDO O SER HUMANO". A liberação controlada de substâncias bioativas hidrofóbicas in vivo por um período de tempo prolongado e sem "explosões" de liberação do medicamento é alcançada usando uma composição polimérica líquida incluindo um polímero tal como copolímero poli (lactídeo-co-glicolídeo) em uma mistura de solventes hidrofílicos e lipofílicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 18/03/2019
01/06/2021
RPI 2630
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/03/1999 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
19/11/2013
RPI 2237
#25.7
15/10/2013
RPI 2232
#25.4
24/09/2013
RPI 2229
#25.1
10/09/2013
RPI 2227
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]
20/03/2012
RPI 2150
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
22/02/2012
RPI 2146
#25.4
Nome Alterado de: Merck & Co., Inc.
11/10/2011
RPI 2127
#12.2
08/06/2010
RPI 2057
#9.2
Indeferimento do presente pedido, uma vez que não apresenta suficiência descritiva ( Art. 24 da LPI ), as reivindicações estão indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo ( Art. 25 da LPI ).
29/09/2009
RPI 2021
#6.1
25/02/2009
RPI 1990
#15.11
Alterada de Int.Cl: A61K 9/52, A61K 9/00, A61K 47/34
16/09/2008
RPI 1967
#7.1
16/09/2008
RPI 1967
#15.11
Alterada de Int. CI.7: A61K 9/50
19/07/2005
RPI 1802
#1.3
28/11/2000
RPI 1560
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