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Dado oficial do INPI

MÁQUINA COMBINADA PARA CEIFAR E DEBULHAR, MÉTODO PARA DIREÇÃO DE TAL MÁQUINA E SISTEMA PARA DIREÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999005704

Dados do pedido

Número

PI9908826

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/1999

Publicação

05/12/2000

PCT

US1999005704

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/99
  2. Publicação05/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/07
  5. Concessão06/11/07
  6. Extinto30/04/19

Patente concedida em 06/11/2007 e depois extinta em 30/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. D. (pessoa física)

US

Inventores

B. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/040,985 · 18/03/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção para "MÁQUINA COMBINADA PARA CEIFAR E DEBULHAR" . De modo amplo, um aspecto da presente invenção é uma máquina combinada para ceifar e debulhar (10), tendo capacidade de armazenamento de grão aumentada (por exemplo, 1200 alqueires), e que é composta de uma unidade dianteira (12) tendo uma cabine de operador (15), um motor (18), um conjunto de colheita de grão (16), um conjunto de transferência de grão (26), e sendo destituída de um receptáculo de grão à bordo; e uma unidade traseira (14) unidamente fixada à seção dianteira e tendo rodas energizadas e governáveis (30, 32), uma receptáculo de grão à bordo (28) para recebimento de grão a partir do conjunto de tranferência de seção dianteira, e um conjunto de descarregamento de grão. O conjunto de transferência de grão (26), junta (22), e conjunto de descarregamento de grão e controles formam outros aspectos da presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2505 de 08-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/04/2019

RPI 2521

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

08/01/2019

RPI 2505

Concessão da patente

#16.1

06/11/2007

RPI 1922

Deferimento

#9.1

24/04/2007

RPI 1894

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/10/2006

RPI 1865

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2000

RPI 1561

Monitoramento de patentes

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