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Dado oficial do INPI

Plataforma flutuante para aparelho coletor de energia radiante e método de flutuação que suporta um aparelho coletor de energia solar radiante em um corpo líquido

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU1999000140

Dados do pedido

Número

PI9908800

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/1999

Publicação

05/12/2000

PCT

AU1999000140

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/99
  2. Publicação05/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento14/03/06
  5. Concessão18/07/06
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 18/07/2006 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. Y. (pessoa física)

AU

Inventores

A. Y. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

PP 2226 · 10/03/1998

Resumo técnico

"PLATAFORMA FLUTUANTE PARA APARELHO COLETOR DE ENERGIA RADIANTE E MÉTODO DE FLUTUAÇÃO QUE SUPORTA UM APARELHO COLETOR DE ENERGIA SOLAR RADIANTE EM UM CORPO LÍQUIDO", compreendendo um aparelho coletor de energia radiante (11) que inclui um conjunto de plataforma (13) flutuando sobre um corpo de líquido, a parte superior do qual suporta refletores (16) de um concentrador solar e o lado inferior do qual é provido com uma série de compartimentos (31) que são abertos em seus lados inferiores e que contêm ar para prover empuxo flutuante para manter os refletores (16) acima do nível do líquido. O ar pode ser fornecido aos compartimentos (31) através de um grupo de ar (33) abaixo do conjunto da plataforma (13), o duto (33) tendo um múmero de aberturas (35) através das quais o ar passa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F24J 2/02; F24J 2/42; F24J 2/52.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

18/07/2006

RPI 1854

Deferimento

#9.1

14/03/2006

RPI 1836

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2000

RPI 1561

Monitoramento de patentes

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