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Dado oficial do INPI

APARELHO DE COLETA DE ENERGIA RADIANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU1994000747

Dados do pedido

Número

PI9408184

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/12/1994

Publicação

27/05/1997

PCT

AU1994000747

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/94
  2. Publicação27/05/97
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/99
  5. Concessão13/06/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 13/06/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. Y. (pessoa física)

AU

Inventores

A. Y. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

PM 2767 · 03/12/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção "APARELHO DE COLETA DE ENERGIA RADIANTE" , compreendendo um aparelho para coletar e concentar energia solar, possuindo um refletor parabólico primário (16) que enfoca os raios solares em uma linha focal (18) e que tem um eixo principal (17) que passa através da linha focal (18) e um conjunto de concentração secundário (20) localizado adjacente a linha focal (17) do refletor primário (16); o conjunto de concentração secundário (20) inclui um par de refletores planares (26) arranjados em lados opostos do eixo principal (17) do refletor primário (16) e uma série de refletores parabólicos secundários (28) entre os refletores planares (26), onde os refletores parabólicos secundarios (28) possuem linhas focais (29) que estendem-se normais até os refletores planares (26) e até o eixo principal (17) do refletor primário (16); os refletores secundários (28) são montados para girar em torno de suas linhas focais (29) e concentrar a energia nos alvos (42) que estendem-se ao longo de suas linhas focais (29)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F24J 2/12.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

26/08/2014

RPI 2277

Concessão da patente

#16.1

13/06/2000

RPI 1536

Deferimento

#9.1

14/09/1999

RPI 1497

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/05/1997

RPI 1382

Monitoramento de patentes

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