Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
11/04/2006
RPI 1840
Dados do pedido
Número
PI9908709Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB1999000406 Pedido indeferido pelo INPI em 11/04/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
G. Y. (pessoa física)
US
G. P. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
T. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/042.435 · 13/03/1998
Resumo técnico
ELEMENTO ABSORVENTE DE ARMAZENAMENTO DE ALTA SUCÇÃO CAPILAR E ARTIGO ABSORVENTE QUE COMPREENDE O MESMO Descrevem-se elementos absorventes de utilidade na contenção de líquidos corpóreos, tais como urina. Estes elementos absorventes compreendem pelo menos um absorvente osmótico (de preferência um polímero absorvente de formação de hidrogel) e um material de alta área de superfície, e são dotados de uma alta capacidade de sucção capilar. Para OS propósitos da presente exposição, a capacidade de sucção capilar é medida em termos da capacidade do elemento erguer líquido sob alturas capilares elevadas, que são geralmente encontradas quando o elemento fica posicionado em um artigo absorvente. Em particular, a capacidade de sucção capilar é medida em termos de uma capacidade absorvente de sorção capilar do elemento, que é medida de acordo com o processo de Sorção Capilar descrito na seção Processos de Teste.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
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