Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23C 9/15; A23C 11/00; A23G 1/00; A23C 9/156; A23G 3/00; A23G 9/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9908526Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1999000700 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nzmp Gmbh
DE
Xyrofin Oy
FI
Inventores
C. K. (pessoa física)
DE
F. P. (pessoa física)
DE
H. C. (pessoa física)
DE
R. L. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
EP
98 101821.1 · 03/02/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "SUBSTITUTO PARA LEITE EM PÓ DESNATADO" . É provido um substituto para leite em pó desnatado que compreende uma mistura íntima de proteína e um agente adoçante e/ou de volume não-fermentável. O pó inclui 0-40 partes em peso de lactose e 0-10 partes em peso de gordura por 100 partes em peso de proteína. O pó é preparado através da formação de uma solução ou dispersão aquosa dos componentes incluindo proteína e o agente adoçante/de volume seguido por secagem, por exemplo, secagem por pulverização. O substituto para leite em pó desnatado é útil como um ingrediente na fabricação de alimento, em particular chocolate.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23C 9/15; A23C 11/00; A23G 1/00; A23C 9/156; A23G 3/00; A23G 9/02.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1911 de 21/08/2007.
13/12/2011
RPI 2136
#8.6
Referenta à 5º, 6º, 7º e 8º anuidades.
21/08/2007
RPI 1911
#1.3
05/12/2000
RPI 1561
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