(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO AQUOSA CONGELADA, E, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DA MESMA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999000298

Dados do pedido

Número

PI9908521

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/01/1999

Publicação

28/11/2000

PCT

EP1999000298

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/99
  2. Publicação28/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/10
  5. Concessão25/01/11
  6. Extinto01/03/17

Patente concedida em 25/01/2011 e depois extinta em 01/03/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. D. (pessoa física)

GB

D. B. (pessoa física)

GB

V. S. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9801966.4 · 29/01/1998

Resumo técnico

"PRODUTO DE GELO DE ÁGUA, E, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DO MESMO" É fornecido um produto de gelo de água que é estável ao processamento e à estocagem a -18°C, o dito produto possuindo uma estrutura de poros canelada que possui um volume de fase gasosa entre 0,1 e 0,45 após o endurecimento, em que o produto de gelo de água compreende um estabilizador e não menos do que 0,1% em peso de agente de aeração com base em proteína. É também fornecido um processo para preparação do produto de gelo de água acima, que compreende das etapas: (i) aeração de uma composição de gelo de água com um gás de aeração que contém pelo menos 50% em volume de um gás solúvel em água; (ii) congelamento em um congelador de forma que o tempo de residência no congelador seja aproximadamente 2,5 a 10 minutos; e (iii) endurecimento em dois estágios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23G 9/02; A23G 9/20.

20/03/2018

RPI 2463

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2393 de 16-11-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/03/2017

RPI 2408

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

16/11/2016

RPI 2393

Concessão da patente

#16.1

25/01/2011

RPI 2090

Deferimento

#9.1

10/08/2010

RPI 2066

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/03/2009

RPI 1994

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.