Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07D 251/68; D06L 3/12.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9908116Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1999000950 Pedido indeferido em 29/12/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ciba Specialites Chimiques Holding SA
CH
Ciba Specialty Chemicals Holding Inc
CH
Ciba Spezialitatenchemie Holding Ag
CH
Inventores
D. R. (pessoa física)
FR
F. C. (pessoa física)
FR
G. M. (pessoa física)
FR
P. R. (pessoa física)
CH
R. S. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
98 810140.8 · 20/02/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE COMPOSTOS DE ESTILBENO" . Processo para a preparação de um composto de ácido 4,4'-bis-(triazinilamino)-estilbeno-2,2'-dsulfônico da fórmula descrito, caracterizado pelo fato de que (a) em uma primeira etapa da reação cloreto cianúrico é reagido com o sal dissódico de ácido, 4,4'-diaminoestilbeno-2,2'-dissulfônico para dar o intermediário da fórmula (b) em uma segunda etapa da reação o composto de fórmula (2) é reagido com um composto de fórmula R~ 1~-H e/ou R~ 2~-H para dar o composto da fórmula (c) em uma terceira etapa o composto de fórmula (3) é reagido com o composto da fórmula R~ 3~H, e a etapa da reação (a) e/ou (c) é realizada em um meio consistindo em uma mistura de água e um poliglicol para dar o composto de fórmula (1), em que R~ 1~, R~ 2~ e R~ 3~, de modo independente, são fenilamino; fenilamino substituído por C~ 1~ - C~ 3~ alquila, halogeno, ciano, COOR ou COR; CONH-R; SO~ 2~NH-R; NH-COR; fenilamino mono- ou dissulfonado; morfolino; piperidino; pirrolidino; -NH~ 2~; -NH(C~ 1~ - C~ 4~ alquila); -N(C~ 1~ - C~ 4~ alquila)~ 2~; -NH(C~ 2~ - C~ 4~ hidroxialquila); -N(C~ 2~ - C~ 4~ hidroxialquila)~ 2~; -N(C~ 1~ - C~ 4~ alquila)(C~ 2~ - C~ 4~ hidroxialquila); ácido NHC~ 2~ - C~ 4~ alquilsulfônico; -OC~ 1~-C~ 4~ alquila; um resíduo aminoácido ou amida de aminoácido do qual um átomo de hidrogênio no grupo amino foi removido; R~ 1~ e R~ 2~ podem representar de modo independente hidrogênio; C~ 1~ - C~ 4~ alquila; fenila; naftila; fenila ou naftila substituída por C~ 1~ - C~ 4~ alquila, C~ 1~ - C~ 4~ alcóxi, halogeno, C~ 2~ - C~ 5~ alcanoil-amino, nitro, sulfo ou C~ 1~ - C~ 4~ alquilado amino; R é hidrogênio, ou C~ 1~ - C~ 3~ alquila; e M é H, Na, Li, K, Ca, Mg, amônio, ou amônio que é mono-, di-, tri- ou tetra-substituído por C~ 1~ - C~ 4~alquila, C~ 2~ - C~ 4~ hidroxialquila ou uma mistura dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07D 251/68; D06L 3/12.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/12/2009
RPI 2034
#9.2
Indefiro o presente pedido de acordo com os artigos 8º, 24 e 25 da LPI.
07/07/2009
RPI 2009
#7.1
06/01/2009
RPI 1983
#1.3
31/10/2000
RPI 1556
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