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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE TRIAZINIL AMINOSTILBENO COMO AGENTES DE BRANQUEAMENTO FLUORESCENTE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000008621

Dados do pedido

Número

PI0013876

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/09/2000

Publicação

07/05/2002

PCT

EP2000008621

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/00
  2. Publicação07/05/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ciba Specialites Chimiques Holding SA

CH

Ciba Specialty Chemicals Holding Inc.

CH

Ciba Spezialitatenchemie Holding AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. B. (pessoa física)

CH

F. C. (pessoa física)

FR

G. M. (pessoa física)

FR

M. G. (pessoa física)

FR

P. R. (pessoa física)

CH

S. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

99 810813.8 · 10/09/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DERIVADO DE TRIAZINIL AMINOSTILBENO COMO AGENTES DE BRANQUEAMENTO FLUORESCENTE". A presente invenção refere-se a compostos tendo a fórmula: em que cada R~1~ representa, independentemente, um resíduo de C~1~-C~4~-alquileno linear que é não-substituído ou substituído por hidróxi, C~1~-C~4~-alquila, C~1~C~4~-alcóxi, C~1~-C~4~-hidróxi ou alcóxi-alcóxi, -OCOM, -OCOC~1~-C~4~-alquila, ou um resíduo de aminoácido a partir do qual um átomo de hidrogênio no grupo de amino tem sido removido; cada R~2~ representa, independentemente, um resíduo de C~1~-C~4~alquileno linear que é não-substituído ou substituído por hidróxi, C~1~-C~4~alquila, C~1~-C~4~-aicóxi, C~1~-C~4~-hidróxi- ou alcóxi-alcóxi, -OCOM, -OCOC~1~-C~4~alquila, -CO~2~M, CO~2~C~1~-C~4~-alquila SO~3~M ou fenóxi que é não-substituído ou substituído por halogênio, C~1~-C~4~-alquila ou C~1~-C~4~-alcóxi, -CO~2~M OU -CO~2~C~1~C~4~-alquila, NH~2~ ou amino mono- ou dissubstituído; ou fenila que é não-substituída ou substituída por 1 a 3 SO~3~M, SO~2~NHC~1~-C~4~-alquila, -SO~2~NH~2~, -CO~2~M, -CO~2~C~1~-C~4~-alquila, -CONH~2~, -CONHC~1~-C~4~-alquila, -NHCOC~1~,-C~4~-alquila ou grupos de amino mono- ou dissubstituído; cada R~3~ representa, independentemente, hidrogênio, C~1~-C~4~-alquila, halogênio, ciano, SO~3~M, -SO~2~NH2, SO~2~NHC,-C~4~-alquila, -CO~2~M, -CO~2~C~1~-C~4~alquila, -CONH~2~, -CONHC~1~-C~4~-alquila, ou -NHCOC~1~-C~4~-alquila; M é hidrogênio, um átomo de metal de álcali, amômio ou um cátion formado de uma amina e m é um número inteiro de 1 a 3, um processo para sua preparação e uso dos compostos como agentes de abrilhantamento óptico para materiais orgânicos naturais ou sintéticos ou para remoção de mancha em materiais fotográficos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07D 251/68; C11D 3/42; D06L 3/12; D21H 21/30.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1927 de 11/12/2007.

13/12/2011

RPI 2136

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 5ª, 6ª e 7ª anuidades.

11/12/2007

RPI 1927

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/05/2002

RPI 1635

Monitoramento de patentes

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