Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1911 de 21/08/2007.
13/12/2011
RPI 2136
Dados do pedido
Número
PI9907991Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1999001922 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & GAmble Company
US
Inventores
F. V. (pessoa física)
US
L. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/016,256 · 30/01/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "AGENTE ADOÇANTE" . A presente invenção refere-se a um agente adoçante para ser usado em diversos alimentos e bebidas prontas para serem consumidos ou bebidos, ou instantâneos. O referido agente compreende: 1. a partir de cerca de 90 até cerca de 99,5% de sacarose, frutose, lactose ou glicose, ou qualquer mistura dos mesmos; 2. a partir de cerca de 0,001 até cerca de 5% de aspartame; e 3. a partir de cerca de 0,001 até cerca de 5% de acessulfame K. O agente adoçante da presente invenção pode ser usado em produtos medicinais bem como em produtos de alimentação e de bebidas. Ele é de preferência preferido para aquelas composições de alimentos nas quais tem sido usados de forma convencional, um teor elevado de materiais sólidos (como por exemplo, de um modo geral maior do que 12%). O agente adoçante é adequado para ser usado em bebidas instantâneas e prontas para serem servidas (cafés e chás com sabor ou sem sabor, chocolate quente, bebidas que contenham sucos, bebidas nutritivas n forma de "shakes", maltes e os semelhantes, (como por exemplo o Ensure®); pudins, molhos; caldas; coberturas; musses; sorvetes, iogurte, queijo cremoso, molho grosso e/ou pasta de queijo, creme azedo, molho grosso e/ou pasta de vegetais, glacês, coberturas batidas, confeitos, leite branqueadores de café, suavizantes de café; e molhos grossos e pastas. A mistura de açúcares (sacarose, frutose, lactose ou glicose, e qualquer mistura dos mesmos), e adoçantes alternativos (aspartame e acessulfame K) permite a redução de sólidos (quantidade de pó) necessários para a preparação de muitos produtos de alimentação e de bebida (como por exemplo, bebidas tipo refrigerante, sobremesas de gelatina, sobremesas congeladas e semelhantes). A mistura de açúcar e de adoçantes exibe um aumento mais elevado na doçura do que seria esperado a partir da adição dos três componentes em conjunto. O agente adoçante da presente invenção também confere um aumento no sabor e substância da bebida ou do alimento preparado; os adoçantes alternativos atuam como acentuadores de sabor. Além disso, o agente de adoçante da presente invenção não produz o sabor amargo residual associado com os adoçantes alternativos, de um modo geral atribuídos como senso um sabor residual amargo do aspartame.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1911 de 21/08/2007.
13/12/2011
RPI 2136
#8.6
Referenta à 4º, 5º, 6º, 7º e 8º anuidades.
21/08/2007
RPI 1911
#1.3
24/10/2000
RPI 1555
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