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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE PROPOFOL CONTENDO SULFITO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1999003036

Dados do pedido

Número

PI9907832

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/1999

Publicação

31/10/2000

PCT

US1999003036

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/99
  2. Publicação31/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/12
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 07/08/2012, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sicor Inc

US

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Inventores

D. A. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

L. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/021,671 · 10/02/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''COMPOSIÇÃO DE PROPOFOL CONTENDO SULFITO'' . Composições farmacêuticas estéreis para a administração parenteral contendo o 2,6-diisopropilfenol (propofol) são descritas para o uso como anestésicos. As composições compreendem uma emulsão de óleo-em água de propofol compreendendo adicionalmente uma quantidade de sulfito suficiente para impedir o crescimento significativo de microorganismos por pelo menos 24 horas após a contaminação acidental.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

07/05/2013

RPI 2209

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.(100)

07/08/2012

RPI 2170

Deferimento (variante)

#9.1.2

Referente a RPI n° 2124 de 20/09/2011

04/10/2011

RPI 2126

Deferimento

#9.1

20/09/2011

RPI 2124

Petição de recurso

#12.2

13/04/2010

RPI 2049

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do presente pedido, uma vez que as reivindicações 1-16 e 28-30 não definem de modo claro e precisa a matéria objeto de proteção ( Art. 25 da LPI ) e as reivindicações 17-27 nãoo são patentaáveis ( Art. 10 inciso VIII da LPI )

16/12/2008

RPI 1980

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl: A61K 9/07, A61K 47/02, A61K 31/05, A61P 23/00

13/11/2007

RPI 1923

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/11/2007

RPI 1923

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2000

RPI 1556

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