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Dado oficial do INPI

PRODUTOS DE TABACO COM VITAMINA E.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999002287

Dados do pedido

Número

PI9907793

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/1999

Publicação

17/10/2000

PCT

US1999002287

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/99
  2. Publicação17/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento01/02/11
  5. Concessão31/05/11
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 31/05/2011 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rousseau Research, Inc.

US

Inventores

J. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

020,958 · 09/02/1998

US

064,021 · 21/04/1998

Resumo técnico

"PRODUTOS DE TABACO COM VITAMINA E". Descreve-se um composto do tipo vitamina E substancialmente puro que é adicionado a um produto fumável ou não fumegante de tabaco e sem tabaco, para alcançar benefícios de menos irritação e de antioxidante. Em uma modalidade preferida, um éster análogo de vitamina E "seco" em pó substancialmente puro, como o succinato ácido de vitamina E ou acetato de vitamina E atomizado, é misturado diretamente com o produto de tabaco ou sem tabaco durante o processo de fabricação. Esses análogos de vitamina E podem ser também inseridos em um filtro (20), piteira e/ou papel (26) de cigarro, seja na forma em pó ou na forma microencapsulada. Embora não preferida, uma forma oleosa comum de vitamina E pode ser usada na presente invenção, desde que ela não estrague a aparência e a função do produto fumável ou não fumegante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

31/05/2011

RPI 2108

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

01/02/2011

RPI 2091

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

23/03/2010

RPI 2046

Petição de recurso

#12.2

06/10/2009

RPI 2022

Indeferimento

#9.2

Assim sendo, de acordo com o artigo 37, concluo pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao Artigo 8º da Lei 9.279/96.

13/05/2008

RPI 1949

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/10/2007

RPI 1921

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2000

RPI 1554

Monitoramento de patentes

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